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Official data from INPI

FORMULAÇÃO PARA OBTENÇÃO DAS ESSÊNCIAS CRISTALINAS (ESSÊNCIAS FLORAIS) E SUAS COMBINAÇÕES

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

102016002191

Type

Invention Patent

Filing

01/31/2016

Publication

02/06/2018

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing01/31/16
  2. Publication02/06/18
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Latest action published by the INPI: 10/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. L. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

D. L. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

FORMULAÇÃO PARA OBTENÇÃO DAS ESSÊNCIAS CRISTALINAS (ESSÊNCIASFLORAIS) E SUAS COMBINAÇÕES, caracterizado pela seguinte formulação:Essência Cristal: brandy, água energizada de flores japonesas e algas comestíveis na vibraçãoda cor azul, sintonizada nos símbolos. Para um vidro azul conta gota. Formulação para asessências cristalinas: brandy, água destilada e essência cristal, energizada na vibração da corda essência cristalina específica, sintonizada no símbolo do Reiki de cabeça para baixoespelhado. Essências cristalinas e suas combinações são de I a VII, refere-se ao número degotas (essência cristal que são colocadas), a cor da vibração, e da sintonização do símbolo doReiki. Essências Cristalinas I a VII e a formulação para essências cristalinas: Brandy, águadestilada e gotas das essências cristal. Sabendo se que o cadastro da técnica em quadra-se nocomprimento das seguintes legislações: Reiki com a aprovação da Política Nacional dePráticas Integrativas e Complementares (PNPIC), por meio da portaria 971/2006, o Reiki foiincorporado ao Sistema Único de Saúde como prática terapêutica em quadros deadoecimento e prevenção, além da promoção do auto equilíbrio e melhoria da qualidade devida; Florais são essências vibracionais refere-se ao OFÍCIO MS/SVS/GABIN/Nº 479/98,DE 23 DE OUTUBRO DE 1998 Respondendo Ofício n° 01/98, a teor da Lei 6360, de23/9/76 e seus regulamentos, não se tratando de medicamentos, drogas ou insumosfarmacêuticos. Conforme órgãos internacionais (WHO/OMS) ele são excelentes paraautocuidado, sendo totalmente sem efeitos colaterais e não oferecem perigo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210090792 - 01/10/2021

10/13/2021

RPI 2649

Indeferimento

#9.2

08/24/2021

RPI 2642

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/15/2021

RPI 2632

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/09/2021

RPI 2618

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/03/2020

RPI 2600

6.9

Anulada a publicação código 6.22 na RPI nº 2591 de 01/09/2020 por ter sido indevida.

10/27/2020

RPI 2599

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/01/2020

RPI 2591

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 35/02 , A61K 36/00 , A61P 25/00

08/11/2020

RPI 2588

7.7

08/04/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/08/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/06/2018

RPI 2457

Pedido de patente depositado

#2.1

08/29/2017

RPI 2434

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/07/2017

RPI 2405

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/20/2016

RPI 2385

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/12/2016

RPI 2375

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160002695 em 31/01/2016 01:53(WB).

02/10/2016

RPI 2353

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