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Official data from INPI

APARELHO DE CONTROLE VEICULAR

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102016000734

Type

Invention Patent

Filing

01/13/2016

Publication

10/18/2016

Progress at the INPI

  1. Filing01/13/16
  2. Publication10/18/16
  3. Examination
  4. Allowance05/10/22
  5. Grant05/31/22
  6. Terminated02/27/24

The patent was granted on 05/31/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/27/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventors

J. D. (pessoa física)

JP

K. A. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2015-006077 · 01/15/2015

Abstract

APARELHO DE CONTROLE VEICULAR. A presente invenção refere-se a um aparelho de controle veicular, que inclui um motor de relutância comutado e uma unidade eletrônica de controle. O motor de relutância comutado tem um rotor e um estator e está montado como uma fonte de acionamento de curso em um veículo. A unidade eletrônica de controle executa o controle de corrente do motor de relutância comutado. A unidade eletrônica de controle executa o primeiro controle de corrente (etapas S90, S130) para fazer com que o rotor rotacione em uma direção inversa a partir de uma direção de rotação na qual o veículo é ligado, no caso em que o veículo não é ligado mesmo quando o motor de relutância comutado emite torque máximo dentro de um intervalo permitido (etapa S30 - NÃO), e executa o controle para fazer com que o rotor rotacione na direção de rotação na qual o veículo é ligado (etapa S40), após o rotor rotacionar na direção inversa pelo primeiro controle de corrente para uma posição de rotação na qual o torque para permitir a partida do veículo pode ser emitido (etapa S30 - SIM).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2757 de 07-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/27/2024

RPI 2773

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

11/07/2023

RPI 2757

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/01/2016, observadas as condições legais

05/31/2022

RPI 2682

Deferimento

#9.1

05/10/2022

RPI 2679

Exigência preliminar

#6.21

06/30/2020

RPI 2582

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/30/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/18/2016

RPI 2389

Pedido de patente depositado

#2.1

07/12/2016

RPI 2375

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860160011533 em 13/01/2016 04:41(WB).

01/26/2016

RPI 2351

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