111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/14/2020
RPI 2558
Application data
Number
102015032729Type
Filing
Publication
The application was refused on 01/14/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/14/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AGILIFT INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LOGISTICOS LTDA EPP
RS, BR
Inventors
A. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
APERFEIÇÃMENTO EM MECANISMO DE TRAÇÃO DE EMPILHADEIRA. É descrito um aperfeiçoamento em mecanismo de tração de empilhadeira acoplável de forma removível na porção traseira ou interna da carroceria de um caminhão ou de um semireboque, apresentando um cilindro hidráulico instalado em cada uma das rodas que promove a alteração do sentido de mancalização da dita roda, bloqueando a roda traseira e posicionando as duas rodas dianteiras axialmente em relação ao chassi, permitindo que a empilhadeira possa se deslocar lateralmente e em curva, ampliando a atuação doequipamento em áreas com restrição de espaço
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/14/2020
RPI 2558
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo SEI n° 52402.006384/2019-63Processo nº: 160/1.18.0000086-5 (CNJ:.0000152-67.2018.8.21.0160)De acordo com o art. 59, II, da LPI, conforme determinado pela MMª Juíza de Direito Rezende Spenner, da Vara Judicial da Comarca de Vera Cruz, fica anotado nesta publicação que ANDRÉ PIARDI CLAUDY (CPF 975.079.030-87) não exerce mais poder de gerência ou administração sobre as questões relativas à empresa AGILIFT INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LOGISTICOS LTDA EPP (CNPJ 23.149.945/0001-75), não podendo, assim, a Autarquia anotar pedidos de transferência solicitados pelo réu relativos à referida empresa autora.
09/24/2019
RPI 2542
04/09/2019
RPI 2518
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
01/22/2019
RPI 2507
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170099728 de 19/12/2017, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2457, de 06/02/2018.
07/17/2018
RPI 2480
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo INPI nº 52402.000377/2018-77 Ofício: 54/2018Processo: 160/1.18.0000086-5 (CNJ: 0000152-67.2018.8.21.0160)De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotada a antecipação de tutela concedida pelo Juiz de Direito Marcelo da Silva Carvalho da Vara Judicial da Comarca de Vera Cruz, em favor de "LUISE ERHARDT" e "AGILIFT INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LOGISTICOS LTDA EPP", afastando, imediatamente, o requerido "ANDRÉ PIARDI CLAUDY" da administração e demais atividades da empresa autora, ficando proibido de atuar direta ou indiretamente como representante da empresa.
02/14/2018
RPI 2458
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição 870170099728 de19/12/2017, e com fulcro no NUP: 52400.003952/2018-11, é necessária a assinatura da segundasócia “LUISE ERHARDT” do atual depositante “AGILIFT INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LOGISTICOS LTDA - EPP”.
02/06/2018
RPI 2457
#25.12
Anulado o despacho 25.3 publicado na RPI 2453 de 09/01/2018 por ter sido indevido.
01/30/2018
RPI 2456
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef. : SINPI nº 297928/18 NUP: 52400.003952/2018-11De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotado o gravame para o pedido de patente BR102015032729-3 por conta de Notificação Extrajudicial protocolado sob o NUP: 52400.003952/2018-11, em nome de "LUISE ERHARDT", sócia administradora do atual depositante "AGILIFT INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LOGISTICOS LTDA EPP". Tal Notificação Extrajudicial notifica outro sócio "ANDRÉ PIARDI CLAUDY" deste mesmo depositante "AGILIFT INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LOGISTICOS LTDA EPP" cujo teor reside na "tentativa ilegal de cessão gratuita de patentes perpetrada por um dos sócios (Sr. André Piardi Claudy) da sociedade ora notificante" conforme descrito na referida notificação.
01/23/2018
RPI 2455
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870170099728 de 19/12/2017, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas do representante da empresa cedente e do cessionário, além da guia de cumprimento de exigência.
01/09/2018
RPI 2453
#12.2
04/25/2017
RPI 2416
#9.2
02/07/2017
RPI 2405
#7.1
07/19/2016
RPI 2376
06/21/2016
RPI 2372
04/12/2016
RPI 2362
#3.2
04/05/2016
RPI 2361
#2.1
03/22/2016
RPI 2359
#2.10
Número de Protocolo 870150007891 em 28/12/2015 05:56(WB).
01/05/2016
RPI 2348
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