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Official data from INPI

REGENERADOR DE CATALISADORES

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102015021508

Type

Invention Patent

Filing

09/03/2015

Publication

04/12/2016

Progress at the INPI

  1. Filing09/03/15
  2. Publication04/12/16
  3. Examination
  4. Allowance04/28/20
  5. Grant10/27/20
  6. Terminated11/30/21

The patent was granted on 10/27/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

I. N. (pessoa física)

FR

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Inventors

E. L. (pessoa física)

FR

F. L. (pessoa física)

FR

F. B. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

14/58.503 · 09/10/2014

Abstract

RESUMOPatente de Invenção: "REGENERADOR DE CATALISADORES". A presente invenção refere-se a um regenerador de catalisador em camada móvel (1), compreendendo um compartimento (2) que se estende segundo uma direção vertical, esse compartimento sendo dividido em pelo menos duas zonas de regeneração que se estende ao longo da altura vertical desse compartimento, nas quais circulam, de forma gravitária das partículas de catalisador, o regenerador sendo configurado, de modo que cada zona de regeneração esteja apta a regenerar separadamente um catalisador de composição de catalisador diferente e no qual cada zona compreende sucessivamente e na ordem de circulação dos catalisadores: a) uma seção de combustão (CO); b) uma seção de oxicloração (O) disposta sob a seção de combustão e comportando meios de fornecimento do catalisador da seção de combustão (CO) na seção de oxicloração (O); c) uma seção de calcinação (CA) disposta sob a seção de oxicloração.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/30/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

08/10/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2015, observadas as condições legais

10/27/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

04/28/2020

RPI 2573

Exigência preliminar

#6.21

08/27/2019

RPI 2538

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/30/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2016

RPI 2362

Pedido de patente depositado

#2.1

03/15/2016

RPI 2358

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/15/2015

RPI 2345

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150197626 em 03/09/2015 04:06(WB).

09/15/2015

RPI 2332

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