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Official data from INPI

SOBRECHASSI PARA VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGA

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

102015006728

Type

Invention Patent

Filing

03/25/2015

Publication

12/20/2016

Progress at the INPI

  1. Filing03/25/15
  2. Publication12/20/16
  3. Examination
  4. Allowance03/07/23
  5. Grant05/16/23
  6. In force03/25/35

The patent was granted on 05/16/2023 and is in force until 03/25/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/25/2035

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

RS, BR

GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS.

RS, BR

LIH PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA

PR, BR

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Inventors

A. O. (pessoa física)

BR

C. A. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

RESUMOSOBRECHASSI PARA VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGA, conforme descrito no relatório e conforme as ilustrações anexas refere-se a um sobrechassi para veículos de transporte de carga em geral, sendo este sobrechassi a estrutura da caixa de carga fixada diretamente sobre o chassi do caminhão, construído de forma a trazer como vantagens a diminuição do peso estrutural do conjunto, conferir maior estabilidade ao veículo, melhor dirigibilidade, facilitar a montagem, possibilitar maior volume da caixa de carga e abertura do quadro traseiro de implementos do tipo carga fechada, como furgões e siders. Além disto, por reduzir o número de peças necessárias para a fabricação, traz importante vantagem econômica à indústria e facilidade de manutenção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

201

Requerente da Nulidade: RECRUSUL S.A. Decisão: Processo Administrativo de Nulidade conhecido e não provido. Mantida a validade e a concessão da patente. [201]

06/16/2026

RPI 2893

205

Requerente da Nulidade: RECRUSUL S.A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

03/24/2026

RPI 2881

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: RECRUSUL S.A - 870230101077 - 16/11/2023

11/28/2023

RPI 2760

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/03/2015, observadas as condições legais

05/16/2023

RPI 2732

Deferimento

#9.1

03/07/2023

RPI 2722

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B62D 21/05 , B62D 21/03 , B62D 21/00

02/07/2023

RPI 2718

Alteração de sede deferida

#25.7

11/08/2022

RPI 2705

Alteração de nome deferida

#25.4

10/25/2022

RPI 2703

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

07/05/2022

RPI 2687

Desarquivamento

#4.3

06/28/2022

RPI 2686

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 26/03/2018. Com base na decisão judicial publicada com o despacho 15.14 na RPI 2671 de 15/03/2022, considerando que o prazo para pagar o pedido de exame expirou em 26/03/2018, que não houve nesse pedido nenhum requerimento de devolução de prazo executado até o momento e a Nota Jurídica n. 00014/2021/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI constante no Processo SEI 52402.005848/2021-39. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800220143147 de 27/04/2022 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).

05/17/2022

RPI 2680

8.7

05/10/2022

RPI 2679

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

03/22/2022

RPI 2672

15.14

Processo INPI nº 52402.005848/2021-39@4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul @Falência de Empresários, Sociedade Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nº 5001786-80.205.8.21.0010/RS @AUTOR: M.A.M. Participações Eireli; Guerra S/A Implementos Rodoviários; Tolstoi Insvestimentos S.A. @DECISÃO: "Determino a Vossa Senhoria que considere como válidas todas as petições e pagamentos de GRU relativas à manutenção dos pedidos e/ou registros de marca, pedidos e/ou registros de desenhos industriais, pedidos de patente e/ou patentes concedidas, feitos em nome de Guerra S/A Implementos Rodoviários, CNPJ 88.665.146/0001-05, após a decretação de sua falência, independente de requerimento de devolução de prazo, desarquivamento ou de restauração por parte desta, devendo ser o processo judicial falimentar em curso enquadrado como justa causa prevista no art. 221 da Lei 9.279/1996. Da mesma forma, para processos cujas providências relativas à manutenção não tenham sido efetuadas durante este período, que o INPI devolva os prazos para que tais providências de manutenção possam ser tomadas, ainda que pela empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., CNPJ/MF nº 31.008.318/0001-42, independente de requerimento"

03/15/2022

RPI 2671

Transferência deferida

#25.1

09/08/2021

RPI 2644

15.14

INPI-52400.226749/2017-22@Seção: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS@Processo: n° 1.15.0015524-1@Interessados: GUERRA S.A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS @Decisão: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão “Sub Judice”, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.

03/13/2018

RPI 2462

15.23

Pedido sub judice (Origem: Juízo da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo 1.15.0015524-1 - INPI nº 52400.226749/2017 - Visando que o processo não seja arquivado ou extinto pela inobservância de atos administrativos de manutenção do mesmo e objetivando o restabelecimento de qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência de "Guerra S/A Implementos Rodoviários").

03/13/2018

RPI 2462

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2461 de 06/03/2018 por ter sido indevida.

03/13/2018

RPI 2462

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

03/06/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/20/2016

RPI 2398

Pedido de patente depositado

#2.1

06/16/2015

RPI 2319

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150049468 em 25/03/2015 06:55(WB).

04/07/2015

RPI 2309

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