Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/13/2021
RPI 2649
Application data
Number
102015002222Type
Filing
Publication
The application was refused on 10/13/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BRATIVOS ASSESSORIA EMPRESARIAL E ADMINSTRAÇÃO DE BENS LTDA
RS, BR
DIRCEO BROILO & CIA LTDA
RS, BR
DIRCEU BROILO & CIA LTDA
RS, BR
Inventors
D. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
APERFEIÇOAMENTO EM PAINEL SANDUÍCHE COM NÚCLEO DE BAIXA DENSIDADE. É descrito um aperfeiçoamento em painel sanduíche com núcleo de baixa densidade que compreende uma primeira chapa de laminado de alta-pressão (10a) colada mediante adesivo e aplicação de pressão a uma face de um núcleo de baixa densidade (20) e uma segunda chapa de laminado de alta pressão (10b) colada mediante adesivo e aplicação de pressão na face oposta de um núcleo de baixa densidade (20), com o núcleo de baixa densidade (20) apresentando insertos (40) constituídos de sarrafos delgados de madeira ou perfis ocos de material termoplástico ou de metal.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/13/2021
RPI 2649
#9.2
07/27/2021
RPI 2638
#7.1
01/19/2021
RPI 2611
#6.22
06/09/2020
RPI 2579
#25.1
03/24/2020
RPI 2568
#25.4
03/10/2020
RPI 2566
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870190132178 de 12/12/2019, é necessário:1. Esclarecer a divergência que há entre o nome que consta como atual titular do pedido, qual seja, ?DIRCEU BROILO & CIA LTDA?, conforme petição de depósito nº 016150000221 de 30/01/2015, e o nome que consta no documento de cessão ?DIRCEOBROILO & CIA LTDA?, realizando, se for o caso, a devida alteração de nome através de petição específica;2. Comprovar que os signatários do documento de cessão têm poderes para agir em nome da cedente e da cessionária;3. Complementar a GRU de transferência ou comprovar que a cessionária é beneficiária da redução de taxa;4. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.
01/28/2020
RPI 2560
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B32B 15/01; C08L 75/08; C09J 175/04; C09J 7/02; C09J 7/04; B32B 15/00; B32B 15/20. As classificações CPC anteriores eram: B32B 15/017; C08L 75/08; C09J 175/04; C08J 2375/04; C09J 7/0203; C09J 7/045; B32B 15/00; B32B 15/20.
03/27/2018
RPI 2464
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#3.1
01/02/2018
RPI 2452
#2.1
08/01/2017
RPI 2430
#2.5
04/11/2017
RPI 2414
#2.10
Número de Protocolo '016150000221' em 30/01/2015 16:08 (RS)
02/07/2017
RPI 2405
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