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Official data from INPI

CONJUNTO DE TERMINAL DE CABO E UM ELEVADOR

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102014025184

Type

Invention Patent

Filing

10/09/2014

Publication

09/29/2015

Progress at the INPI

  1. Filing10/09/14
  2. Publication09/29/15
  3. Examination
  4. Allowance07/12/22
  5. Grant09/06/22
  6. Terminated11/25/25

The patent was granted on 09/06/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

K. C. (pessoa física)

FI

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Inventors

P. K. (pessoa física)

FI

R. P. (pessoa física)

FI

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

13188103 · 10/10/2013

Abstract

CONJUNTO DE TERMINAL DE CABO E UM ELEVADOR. A invenção se refere a um conjunto de terminal de cabo (1) de um elevador fixando um cabo de elevador (R) a uma base de fixação como uma unidade de elevador (2, CW), o elevador sendo apropriado para transportar passageiros e/ou artigos, cuja montagem (1) compreende pelo menos os seguintes componentes: um cabo de elevador (R), cuja largura é maior do que sua espessura em uma direção transversal de cabo, com pelo menos uma extremidade tendo uma face de extremidade (R), um ou mais elementos de cunha (8, 8) e um alojamento de cunha (7), o conjunto de terminal de cabo (1) compreendendo um vão de cabo através do qual o cabo de elevador (R) passa e o elemento de cunha (8, 8) é disposto para cunhar entre o cabo (R) e o alojamento de cunha (7) desse modo travando o cabo de elevador (R)no vão, e pelo menos um componente (7, 8, 8) do conjunto de terminal de cabo (1) feito de material compósito de polímero reforçado com fibra, e um elevador.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2848 de 05-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/25/2025

RPI 2864

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

08/05/2025

RPI 2848

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2014, observadas as condições legais

09/06/2022

RPI 2696

Deferimento

#9.1

07/12/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

04/14/2020

RPI 2571

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/06/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/29/2015

RPI 2334

Pedido de patente depositado

#2.1

04/22/2015

RPI 2311

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140170182 em 09/10/2014 10:57(WB).

12/23/2014

RPI 2294

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