Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/03/2023
RPI 2752
Application data
Number
102014018478Type
Filing
Publication
The application was refused on 10/03/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB
PB, BR
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventors
L. J. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
V. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Síntese de peptídeo hipotensivo com estrutura primária reduzida presente no veneno do escorpião Tityus stigmurus para otimização e utilização como fármaco. A patente de invenção refere-se à redução da estrutura primária e síntese de peptídeo anti-hipertensivo, denominado Tityus stigmurus Hypotensins encontrado no veneno do escorpião Tityus stigmurus, objetivando a otimização destas estruturas para utilização das mesmas na elaboração, formulação e produção de fármacos anti-hipertensivos. Na presente invenção são apresentadas derivações sintéticas e modificações na estrutura do peptídeo nativo do veneno de escorpião Tityus stigmurus.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/03/2023
RPI 2752
#9.2
05/24/2022
RPI 2681
#7.1
02/15/2022
RPI 2667
#6.22
12/29/2020
RPI 2608
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/26/2018
RPI 2477
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#3.1
02/14/2017
RPI 2406
#2.1
04/26/2016
RPI 2364
#2.5
12/23/2014
RPI 2294
#2.6
ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDARPI 2281 DE 23/09/2014, DESPACHO 2.1
12/16/2014
RPI 2293
#2.1
09/23/2014
RPI 2281
#2.10
Número de Protocolo 33140000060 em 26/06/2014 10:14(RN).
08/26/2014
RPI 2277
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