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Official data from INPI

ANTÍGENOS DE QUINASES DEPENDENTES DE CICLINAS OU PEPTÍDEOS DERIVADOS PARA CONTROLE DE DIFERENTES ESPÉCIES DE CARRAPATOS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

102014013796

Type

Invention Patent

Filing

06/06/2014

Publication

01/05/2016

Progress at the INPI

  1. Filing06/06/14
  2. Publication01/05/16
  3. Examination
  4. Allowance03/15/22
  5. Grant04/12/22
  6. In force06/06/34

The patent was granted on 04/12/2022 and is in force until 06/06/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/06/2034

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. R. (pessoa física)

RJ, BR

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

U. S. (pessoa física)

RS, BR

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Inventors

C. O. (pessoa física)

BR

H. G. (pessoa física)

BR

I. J. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

ANTÍGENOS DE QUINASES DEPENDENTES DE CICLINAS OU PEPTÍDEOS DERIVADOS PARA CONTROLE DE DIFERENTES ESPÉCIES DE CARRAPATOS Antígenos de quinases dependentes de ciclinas ou peptídeos derivados para controle de diferentes espécies de carrapatos, caracterizada pela produção por síntese química ou produzida em outros organismos por meio de técnicas de DNA recombinante de um antígeno do carrapato lxodes persulcatus. Este antígeno isolado é uma quinase dependente de ciclinas (CDK-10), enzima com atividade sobre o ciclo celular e/ou controle da expressão gênica, presente em tecidos do carrapato. O uso dessa proteína, em animais, como imunógeno, é capaz de gerar resposta protetora contra carrapatos. Portanto, o antígeno pode ser utilizado isoladamente ou em conjunto com outros antígenos como vacina para prevenir a infestação de carrapato.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro líquido sobre a venda dos equipamentos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: pagamento anual de acordo com o lucro líquido apurado no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

06/23/2026

RPI 2894

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2014, observadas as condições legais

04/12/2022

RPI 2675

Deferimento

#9.1

03/15/2022

RPI 2671

6.6.3

05/25/2021

RPI 2629

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/05/2021

RPI 2609

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

12/04/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/05/2016

RPI 2348

Pedido de patente depositado

#2.1

09/02/2014

RPI 2278

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16140001172 em 06/06/2014 03:16(RS).

08/12/2014

RPI 2275

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