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Official data from INPI

CONJUNTO DE TERMINAL DE CORDA E UM ELEVADOR

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102013032986

Type

Invention Patent

Filing

12/20/2013

Publication

11/04/2014

Progress at the INPI

  1. Filing12/20/13
  2. Publication11/04/14
  3. Examination
  4. Allowance05/11/21
  5. Grant07/20/21
  6. Terminated02/06/24

The patent was granted on 07/20/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/06/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

K. C. (pessoa física)

FI

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Inventors

A. I. (pessoa física)

FI

J. L. (pessoa física)

FI

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FI

20126393 · 12/30/2012

Abstract

RESUMOCONJUNTO DE TERMINAL DE CORDA E UM ELEVADOR A invenção se refere a um conjunto de terminal de corda (2) de um elevador fixando uma corda de elevador (R) a uma base de fixação como uma unidade de elevador (1, CW), o elevador sendo adequado para transportar passageiros e/ou mercadorias, cujo conjunto (2) compreende uma corda de elevador (R), cuja largura é maior do que sua espessura em uma direção transversal de corda, com pelo menos uma extremidade tendo uma face de extremidade (R), um bloco extremo de corda (3) fixado à extremidade de corda, um ou mais elementos de cunha (8, 8), um alojamento de cunha (4), onde o conjunto de terminal (2) compreende uma folga de corda através da qual a corda de elevador (R) passa e o elemento de cunha (8, 8) é disposto para cunhar entre a corda (R) e o alojamento de cunha (4) desse modo travando a corda de elevador (R) na folga, e o bloco extremo de corda (3) é fixado no lado de face de extremidade (R) da corda de elevador (R) com relação ao elemento de cunha (8, 8) e um elevador.1/1

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2754 de 17-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/06/2024

RPI 2770

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

10/17/2023

RPI 2754

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2013, observadas as condições legais

07/20/2021

RPI 2637

Deferimento

#9.1

05/11/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

02/27/2020

RPI 2564

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/21/2018

RPI 2498

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/04/2014

RPI 2287

Pedido de patente depositado

#2.1

08/05/2014

RPI 2274

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/27/2014

RPI 2264

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/25/2014

RPI 2251

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130011078 em 20/12/2013 12:36(WB).

01/07/2014

RPI 2244

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