Retificação de publicação
#3.8
Referente ao despacho 3.1 publicado na RPI 2333 de 22.09.2015 relativo ao campo INID (71) Nome do depositante e (72) Nome do inventos, considerem-se os atuais.
12/12/2017
RPI 2449
Application data
Number
102013028135Type
Filing
Publication
The application was published in the RPI gazette on 09/22/2015 and is now open to any interested party. It moves on to technical examination at the INPI.
Latest action published by the INPI: 12/12/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
S. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CELULA MÓVEL DE SOBREVIVÊNCIA OU ESTRUTURA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL TIPO ESCUDO OU ARMADURA CONFORTÁVEL: CONTORNA O CORPO E É FIXADA SÓ EM ALGUNS PONTOS, COM FOLGAS E ÁREAS ABERTAS. Equipamento de materiais rígidos resistentes, como chapa, tubo ou barra, em volta de uma pessoa, sobretudo nas costas, mas também na parte superior, laterais das pernas, podendo ir até os pés e ser dobrada para frente. Pode ter uma circunferência fixada na parte superior e peças separadas para pés e joelhos. É fixado por cintos de segurança em posição semelhante a de uma mochila, sem causar calor nem desconforto, deixando braços e pernas livres para realizar atividades diversas, em situações que envolvam risco de queda, choques ou projéteis, como trabalhos em escadas, telhados, etc.; atividade de polícia, segurança e forças armadas; esportes diversos, como escalada, esqui, etc.; para transitar em veículos como bicicleta, motocicletas e similares. Pode ainda ser acoplado a equipamentos mais leves, como asa delta, bungee jump, pára-quedas, etc
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.8
Referente ao despacho 3.1 publicado na RPI 2333 de 22.09.2015 relativo ao campo INID (71) Nome do depositante e (72) Nome do inventos, considerem-se os atuais.
12/12/2017
RPI 2449
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/17/2017
RPI 2402
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
09/20/2016
RPI 2385
#3.1
09/22/2015
RPI 2333
#2.1
09/23/2014
RPI 2281
#2.5
02/25/2014
RPI 2251
#2.10
Número de Protocolo 17130000020 em 31/10/2013 03:59(SC).
02/11/2014
RPI 2249
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