Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2013, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
Application data
Number
102013027164Type
Filing
Publication
The patent was granted on 02/02/2021 and is in force until 10/22/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/22/2033
Latest action published by the INPI: 02/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA EMBRAPA
DF, BR
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT
RJ, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
RJ, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
D. C. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
L. V. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. J. (pessoa física)
BR
W. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
EMBALAGEM ARTICULADA PARA ACONDICIONAMENTO DE FRUTAS IN NATURA A presente invenção refere-se a uma embalagem articulada para transporte e acondicionamento de produtos hortifrutigranjeiros, mais particularmente para o transporte e acondicionamento de frutas in natura. Mais particularmente, a presente invenção refere-se a um sistema bandeja e base que possibilita um melhor manuseio, acondicionamento, circulação de ar, transporte e logística de frutos, contribuindo para preservar as características naturais e saudáveis das frutas sem que haja perdas substanciais das frutas por choques e falta de ventilação durante as etapas entre colheita e a comercialização final.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2013, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
#9.1
12/15/2020
RPI 2606
#6.22
07/28/2020
RPI 2586
#6.6.1
11/21/2018
RPI 2498
#25.1
07/24/2018
RPI 2481
#25.12
Anulada a publicação código 25.3 na RPI nº 2472 de 22/05/2018 por ter sido indevida.
07/10/2018
RPI 2479
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº870180024816 de 27/03/2018, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturascom firmas reconhecidas do cedente e dos cessionários, além da guia de cumprimento deexigência.
05/22/2018
RPI 2472
#3.1
09/19/2017
RPI 2437
#2.1
09/12/2017
RPI 2436
#2.5
08/15/2017
RPI 2432
#2.10
Número de Protocolo 20130084190 em 22/10/2013 02:46(RJ).
01/21/2014
RPI 2246
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