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Official data from INPI

ENTRADA DE AR VARIÁVEL PARA UNIDADE DE POTÊNCIA AUXILIAR DE UMA AERONAVE

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102013026655

Type

Invention Patent

Filing

10/16/2013

Publication

04/14/2015

Progress at the INPI

  1. Filing10/16/13
  2. Publication04/14/15
  3. Examination
  4. Allowance12/17/19
  5. Grant12/31/19
  6. In force10/16/33

The patent was granted on 12/31/2019 and is in force until 10/16/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/16/2033

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Latest action published by the INPI: 12/31/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

EMBRAER S.A.

SP, BR

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Inventors

L. T. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

ENTRADA DE AR VARIÁVEL PARA UNIDADE DE POTÊNCIA AUXILIAR DE UMA AERONAVE. Descreve-se uma entrada de ar variável (10) para uma Unidade de Potência Auxiliar (APU) ou qualquer outro sistema da aeronave que necessite de ar para sua operação, necessidades estas diferentes entre operação em solo e voo, a entrada de ar variável (10) compreendendo uma cobertura (20) posicionada sobre um compartimento (30) interno à superfície da aeronave (40) da aeronave e que recebe a Unidade de Potência Auxiliar (APU), a cobertura (20) é associada a pelo menos um atuador (21) fixado no compartimento (30) e que desloca angularmente a cobertura (20) em direção oposta ao compartimento (30) de modo a formar uma abertura variável frontal (11) entre uma porção frontal da cobertura (22) e a superfície da aeronave (40) e uma abertura variável posterior (12) entre uma porção posterior da cobertura (23) e a superfície da aeronave (40).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2013, observadas as condições legais

12/31/2019

RPI 2556

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/17/2019

RPI 2554

Petição de recurso

#12.2

01/10/2017

RPI 2401

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

10/11/2016

RPI 2388

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/05/2016

RPI 2361

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

09/29/2015

RPI 2334

Publicação antecipada

#3.2

04/14/2015

RPI 2310

27.1

12/30/2014

RPI 2295

Pedido de patente depositado

#2.1

12/16/2014

RPI 2293

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130034683 em 16/10/2013 03:16(SP).

11/25/2014

RPI 2290

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