21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2826 de 06/03/2025 por ter sido indevida.
04/01/2025
RPI 2830
Application data
Number
102013011233Type
Filing
Publication
The patent was granted on 04/18/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/01/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A
RS, BR
Inventors
L. E. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CORREDIÇA DESLIZANTE. A presente invenção propõe uma corrediça deslizante (10) responsável por orientar e/ou por dar estabilidade a um deslocamento de um corpo em relação a outo. De acordo com a invenção, a corrediça deslizante (10) compreende uma superfície de contato (111) localizada em uma pela de contato (11), dita peça de contato (11) sendo constituída por um material autolubrificante e sendo associada, com auxílio de um meio de união, a uma peça base (12). Preferencialmente, o material autolubrificante é o polietileno de ultra-alto peso molecular. Um exemplo de aplicação da corrediça deslizante (10) ora proposta é em uma cabina (40) de um elevador. Outro exemplo de aplicação da corrediça deslizante (10) proposta pela presente invenção é em um contrapeso (50) de um elevador. De acordo com a solução proposta, elimina-se a necessidade de lubrificação de um conjunto formado por uma guia (30) e pela corrediça deslizante (10), pois a peça de contato (11) e, consequentemente, a superfície de contato (111) passam a ser constituídas por um material que dispensa a utilização de óleo lubrificante. Ainda, vantajosamente, além de dispensar a lubrificação, a corrediça deslizante (10) proposta é de custo viável, uma vez que a peça base (12) é cosntituída de um material de menor custo, tal como a poliamida 6.0, em relação ao custo do material da peça de contato (11).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2826 de 06/03/2025 por ter sido indevida.
04/01/2025
RPI 2830
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
03/06/2025
RPI 2826
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2013, observadas as condições legais
04/18/2023
RPI 2728
#9.1
02/07/2023
RPI 2718
#7.1
07/12/2022
RPI 2688
#6.22
12/28/2021
RPI 2660
#6.6.1
12/04/2018
RPI 2500
#3.1
12/16/2014
RPI 2293
#2.1
02/25/2014
RPI 2251
#2.10
Número de Protocolo 16130001759 em 07/05/2013 03:57(RS).
05/28/2013
RPI 2212
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