111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
08/16/2022
RPI 2693
Application data
Number
102013003791Type
Filing
Publication
The application was refused on 08/16/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/16/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. I. (pessoa física)
ES, BR
Inventors
R. I. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO ELETRONICO PARA ELIMINAR PONTOS CEGOS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS trata-se de um equipamento que instalado em qualquer veículo automotor elimina o ponto cego dos retrovisores (A) dos mesmos evitando com isto acidentes, sendo composto por micro câmeras (1) instalado nos retrovisores, pára-choques, pára-brisa traseiro, baú, carroceria e punhos (extremidades do guidão) dos veículos (A), visando captar imagens normalmente invisíveis aos retrovisores e repassando-as ao condutor do veículo através da tela no monitor (2) instalada no painel do veículo (B) para eliminar os populares pontos cegos, elemento responsavel pelo desenvolvimento do sistema cuja função é proporcionar e auxiliar uma visão nítida através do monitor (2) com agrupamento de imagens em seu painel (B), o mesmo conta também com auxilio de câmeras (1) com o recurso da iluminação infravermelha que permite o registro de imagens no escuro, alta sensibilidade e uma ótima imagem de alta definição no ângulo de visão, para proporcionar maior tranquilidade e segurança para o condutor e os demais expostos aos riscos de um acidente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
08/16/2022
RPI 2693
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210115244, de 10/12/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
03/08/2022
RPI 2670
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200143089, de 12/11/2020, haja vista que à exigência formulada na RPI nº 2659, de 21/12/2021, não foi atendida por intermédio da petição nº 870220009747, de 03/02/2022.
03/03/2022
RPI 2669
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme petição 870210115244, de 10/12/2021. Será avaliada após a conclusão da avaliação da petição 870200143089 de 12/11/2020.
01/18/2022
RPI 2663
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200143089, de 12/11/2020, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 7º, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente cópia do laudo pericial comprobatório emitido por médico a serviço da Administração Pública, de acordo com o inciso IV do artigo 69-A da lei 9.784 de 1999.
12/21/2021
RPI 2659
#3.8
REFERENTE À RPI 2369 DE 31/05/2016, UANTO AO ITEM 54
11/03/2021
RPI 2652
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200143086, de 12/11/2020, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2636, de 13/07/2021, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20
09/28/2021
RPI 2647
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante portador de deficiência física ou mental, conforme petição 870200143089, de 12/11/2020. Será avaliada após a conclusão da avaliação da petição 870200143086, de 12/11/2020
07/13/2021
RPI 2636
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante com doença grave, conforme petição 870200143086, de 12/11/2020.
07/13/2021
RPI 2636
- Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200143086, de 12/11/2020, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 7º, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente cópia do laudo pericial comprobatório emitido por médico a serviço da Administração Pública, de acordo com o inciso IV do artigo 69-A da lei 9.784 de 1999.
07/13/2021
RPI 2636
#12.2
Recurso: 870210055811 - 21/06/2021
06/29/2021
RPI 2634
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200142927, de 12/11/20, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2615, de 27/02/2021, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
05/04/2021
RPI 2626
#9.2
04/27/2021
RPI 2625
03/23/2021
RPI 2620
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200142913, de 12/11/2020, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2604, de 01/12/2020, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
02/17/2021
RPI 2615
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200142927, de 12/11/20 , atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 7º, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente cópia do laudo pericial comprobatório emitido por médio a serviço da Administração Pública, de acordo com o inciso IV do artigo 69-A da lei 9.784 de 1999.
02/17/2021
RPI 2615
02/09/2021
RPI 2614
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200142927, de 12/11/20 , atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. X, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente cópia do laudo pericial comprobatório emitido por médio a serviço da Administração Pública, de acordo com o inciso IV do artigo 69-A da lei 9.784 de 1999.
02/09/2021
RPI 2614
12/01/2020
RPI 2604
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200142913, de 12/11/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 5º, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, deve ser apresentado um laudo emitido por um médico a serviço da administração público, e este laudo deve deixar claro que o depositante é portador de deficiência, física ou mental. As demais petições poderão ser avaliadas apenas após a decisão desta (mas antecipa-se que há questões similares a serem sanadas).
12/01/2020
RPI 2604
#7.1
11/24/2020
RPI 2603
#6.6.1
12/04/2018
RPI 2500
Desconhecida a petição nº 870180027823 de 06/04/2018 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que não atende ao disposto no art. 2º, II da Resolução 151/15.
06/26/2018
RPI 2477
#3.1
06/14/2016
RPI 2371
#2.1
05/31/2016
RPI 2369
#2.5
12/15/2015
RPI 2345
#2.5
08/11/2015
RPI 2327
#2.10
Número de Protocolo 25130000054 em 19/02/2013 11:23(ES).
07/09/2013
RPI 2218
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