Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2012, observadas as condições legais
09/21/2021
RPI 2646
Application data
Number
102012027408Type
Filing
Publication
The patent was granted on 09/21/2021 and is in force until 10/25/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/25/2032
Latest action published by the INPI: 09/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HARNISCHFEGER TECHNOLOGIES, INC
US
JOY GLOBAL SURFACE MINING INC
US
Inventors
A. W. (pessoa física)
US
P. J. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
US
61/551,343 · 10/25/2011
Abstract
MONTAGEM DE RODA LOUCA. Uma montagem de esteira rolante incluindo um elemento de armação de esteira rolante tendo uma primeira extensão de esteira rolante e uma segunda extensão de esteira rolante e uma roda louca disposta entre elas. A roda louca define um furo através dela. A montagem de esteira rolante inclui um eixo que se estende através do furo. O eixo é fixado em relação à roda por meio de um encaixe por interferência afunilado e girável em relação às primeira e segunda extensôes de esteira rolante. Um primeiro lado do eixo é recebido pela primeira extensão e tem pelo menos uma bucha de munhão disposta entre eles. Um segundo lado do eixo é recebido pela segunda extensão e tem pelo menos uma bucha de munhão disposta entre eles. Uma tampa de extremidade removível é presa a cada um dos primeiro e segundo lados do eixo. Uma superfície de impulso é criada em uma interface entre as tampas de extremidades e as buchas de munhões.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2012, observadas as condições legais
09/21/2021
RPI 2646
#9.1
07/13/2021
RPI 2636
#6.21
01/21/2020
RPI 2559
#25.1
12/24/2019
RPI 2555
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870190086536 de 03/09/2019, é necessário:1. Apresentar tradução juramentada do documento que comprova a transferência solicitada; 2. Que o documento que comprova a transferência seja apresentado com a devida legalização consular ou acompanhado da Apostila de Haia;3. Que o cumprimento da presente exigência esteja acompanhado da GRU relativo a talserviço.
10/08/2019
RPI 2544
#6.6.1
12/04/2018
RPI 2500
#3.1
11/03/2015
RPI 2339
#2.1
07/23/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 20120100760 em 25/10/2012 04:26(RJ).
03/05/2013
RPI 2200
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