Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2012, observadas as condições legais
04/13/2021
RPI 2623
Application data
Number
102012009007Type
Filing
Publication
The patent was granted on 04/13/2021 and is in force until 04/17/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/17/2032
Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Samarco Mineração S/A
MG, BR
Inventors
A. A. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
S. N. (pessoa física)
BR
T. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DAS PELOTAS CRUAS EM FORNOS TIPO GRELHA MÓVEL PELA SEGREGAÇÃO GRANULOMÉTRICA. A presente invenção refere-se ao processo de alimentação de pelotas cruas de minério de ferro em fornos de endurecimento, em especial o de grelha móvel, onde o preenchimento dos carros de grelha é feito com segregação granulométrica em duas faixas distintas. O leito de pelotas a ser endurecida será então composto por proporções iguais de pelotas cruas nas faixas granulométricas de menores na camada inferior e maiores na camada superior.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2012, observadas as condições legais
04/13/2021
RPI 2623
#9.1
02/23/2021
RPI 2616
#7.1
09/29/2020
RPI 2595
#6.22
03/24/2020
RPI 2568
#6.6.1
12/18/2018
RPI 2502
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005792/2018-17 Conforme determinado pela MMª. Juíza Federal MARIA ADNA FAGUNDES VELOSO da 15ª Vara na titularidade da 27ª Vara Federal, fica anotado cancelamento provisório da indisponibilidade publicada na RPI 2489 de 18/09/2018, de acordo com o art. 59, II, da LPI.
10/09/2018
RPI 2492
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005510/2018-81 Fica anotada a indisponibilidade do referido Pedido de Patente, de acordo com o art. 59, II, da LPI, conforme determinado pelo MM. Juiz Federal da 27ª Vara Federal. Conforme a mesma determinação não será possível a transferência deste, salvo a autorização desse juízo.
09/18/2018
RPI 2489
#3.1
06/28/2016
RPI 2373
#2.1
11/17/2015
RPI 2341
#2.5
05/14/2013
RPI 2210
#2.10
Número de Protocolo 20120033231 em 17/04/2012 03:17(RJ).
10/30/2012
RPI 2182
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