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Official data from INPI

SONNENSCHEIN

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Registro de marca em vigorType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

SONNENSCHEIN

ST13

BR500000007564740

Class

10

Filing

007564740

Registration

007564740

Progress at the INPI

  1. Filing04/29/70
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant10/10/75
  6. In force10/10/35

The registration was granted on 10/10/1975 and is in force until 10/10/2035, when it must be renewed.

Protection valid until:10/10/2035

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Latest action published by the INPI: 09/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

16

Latest update

09/02/2025

Trademark type

Combined

Nice classes

10

Filing date

04/29/1970

Registration date

10/10/1975

Expiration date

10/10/2035

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

DE

Holders and representatives

Holders

EXIDE TECHNOLOGIES GMBH

Representatives

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 10

Vienna Codes

1.15.25

Goods and services

Class 10

Aparelhos para encher acumuladores com eletrólitosAparelhos para carga e manutenção de pilhas galvânicas, baterias e acumuladoresRetificadores para baterias de pilhas galvânicasPilhas galvânicasPilhas elementaresPilhas combustíveisAcumuladoresBaterias de pilhas galvânicasEstabilizadores de correntes e tensão para baterias de pilhas, ou seja, terminais de ligação, sapatas polaresRetentores para pilhas galvânicas. aparelhos para encher acumuladores com eletrólitosRetentores para pilhas galvânicas

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

16 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250324601 (05/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EXIDE TECHNOLOGIES GMBH Procurador: Pinheiro Palmer Advogados

RPI 2852

09/02/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220578592 (29/12/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2715

01/17/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210286790 (09/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAMILA FIGUEIREDO DE SOUZA 08528210693 Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A manifestação tempestiva traz documentos não datados e em língua estrangeira. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda? Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados . ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), TODOS DATADOS, DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (09/037/2016 até 09/07/2021) E EM PORTUGUÊS (ou apresente tradução simples, caso as provas estejam em língua estrangeira) e que demonstrem de forma clara o uso da marca concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados estão em língua estrangeira ou não estão datados.Em resposta ao cumprimento de exigência a requerida apresenta conjunto probatório correlacionando notas fiscais demonstrando a importação dos produtos da especificação com capturas de tela do site ?wayback machine?, que demonstra o uso da marca mista concedida.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2710

12/13/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220384820 (30/08/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2699

09/27/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210421383 (27/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: EXIDE TECHNOLOGIES GMBH Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), TODOS DATADOS, DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (09/037/2016 até 09/07/2021) E EM PORTUGUÊS (ou apresente tradução simples, caso as provas estejam em língua estrangeira) e que demonstrem de forma clara o uso da marca concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados estão em língua estrangeira ou não estão datados. A manifestação tempestiva traz documentos não datados e em língua estrangeira.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem:?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2692

08/09/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210286790 (09/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAMILA FIGUEIREDO DE SOUZA 08528210693 Procurador: Leandro Rodrigues Moreira

RPI 2638

07/27/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150255561 (30/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Exide Technologies GmbH Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2390

10/25/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140008872 (17/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Exide Technologies GmbH Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES PROCEDENTES, POIS NA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO Nº 8101003036809 DE 20/04/2010, NÃO INCLUIU O PRESENTE PROCESSO , JÁ QUE OS TITULARES SÃO DISTINTOS.

RPI 2282

09/30/2014

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 810100306809 (20/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EXIDE TECHNOLOGIES GMBH Procurador: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Detalhes do despacho:ANULADO O DEFERIMENTO DA PRESENTE PETIÇÃO PUBLICADA NA RPI 2236 DE 12/11/2013, TENDO EM VISTA TAL PETIÇÃO TER SIDO AFETADA ERRONEAMENTE.

RPI 2282

09/30/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100306809 (20/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EXIDE TECHNOLOGIES Procurador: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2236

11/12/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2114

07/12/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DEUTSCHE EXIDE STANDBY GMBH

RPI 1898

05/22/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1898

05/22/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1625

02/26/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1322

04/02/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 800

02/18/1986

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • GRUPO DE DANCAS FOLCLORICAS ALEMAS SONNENSCHEIN

    CNPJ 89.427.116/0001-15 · PELOTAS/RS

    5 filmes publicitários · 2013–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

EXIDE TECHNOLOGIES GMBH also protects technology and design at the INPI

1 patent application under the same owner.

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