Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/12/2017
RPI 2436
Application data
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Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI7106850Filing
Publication
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Applicants
AFETIVA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. EPP.
10555201000109
SP, BR
Authors
D. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/12/2017
RPI 2436
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
02/21/2017
RPI 2407
#41
"Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.".O objeto do registro DI 7106850-3, "Configuração aplicada em frasco", concedido em 18/11/2011, não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96, já que, nessa data, as formas apresentadas no pedido não eram suficientemente distintivas em relação a outros objetos anteriores, comprovado pelas provas em anexo, com data de 29/08/2011.Assim, o objeto não atende ao requisito de originalidade, e por isso não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96.
08/18/2015
RPI 2328
#39
07/14/2015
RPI 2323
#31
NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO
04/14/2015
RPI 2310
#30
A PROCURAÇÃO DEVE SER ORIGINAL OU DEVIDAMENTE AUTENTICADA. NÃO SERÃO ACEITAS CÓPIAS DE AUTENTICAÇÃO. A AUTENTICAÇÃO DEVERÁ SER FEITA EM CARTÓRIO OU POR PROCURADOR ESPECIFICADO NOS CAMPOS 9 E 11 DO FORMULÁRIO OU CITADOS NA PROCURAÇÃO. FAVOR ENVIAR NOVA PROCURAÇÃO PARA QUE POSSA SER DADO PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO.
05/07/2013
RPI 2209
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