Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
06/25/2024
RPI 2790
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI7106756Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/25/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MORETTO S.P.A.
IT
Authors
R. M. (pessoa física)
IT
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
06/25/2024
RPI 2790
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki. [1] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. . [2] A apresentação de detalhe ampliado não é obrigatória. Caso queira manter a figura 5 no pedido: indique na figura correspondente exatamente qual área está sendo ampliada, usando linha traço-ponto para delimitar e colocando a indicação da figura que representa o detalhe para que se possa ver a correspondência; a linha que limita o detalhe na figura 5 deve ser traço-ponto (apesar de não estar no Manual, evita-se assim que se confunda com o objeto reivindicado, que deve ser representado por linhas contínuas, ou com elementos meramente ilustrativos, que devem ser representados por linhas tracejadas). Opcionalmente, retire a figura 5 do pedido. . [3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Apresente cada figura em uma folha. [4] A numeração das folhas de figuras deve ser ajustada conforme item 4.2.11 (se forem apresentadas 7 folhas, por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, etc.). . [5] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. O número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Como o pedido contém apenas 1 objeto, a numeração deve ser: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, etc. Apresente as figuras com a numeração corrigida. . [6] Os únicos textos permitidos nas folhas de figuras são as legendas das mesmas. Retire a indicação FIGURAS que consta na primeira folha. .[7] De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao serem apresentadas todas as vistas necessárias (solicitadas no item [1] desta exigência), o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Os documentos apresentados serão desconsiderados por estarem fora dos padrões. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha, conforme item 3.7.2 do Manual; abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); por último, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior, etc.), sem repetir o título ou descrever a figura. Não numere linhas ou parágrafos. NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica da inclusão destes documentos no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. . [8] O requerente deve avaliar a necessidade de alteração de cadastro de procurador e apresentação de nova procuração. Correções de cadastro devem ser feitas no sistema antes da emissão da GRU.
06/06/2023
RPI 2735
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
09/17/2019
RPI 2541
Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (wb) 870150005999, de 30/11/2015.
11/08/2016
RPI 2392
Referente à Reivindicação de Prioridade nº 599372601 de 20/04/2011.
09/29/2015
RPI 2334
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