Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 24/12/2021.
09/27/2022
RPI 2699
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI7106332Filing
Publication
The registration lapsed on 09/27/2022, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/27/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Purific do Brasil Ltda
04921575000106
PR, BR
Authors
J. J. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 24/12/2021.
09/27/2022
RPI 2699
Processo INPI/SEI! 52402.002201/2021-55. Poder Juciário - Justiça Federal. Seção Judiciária do Paraná. 5ª Vara Federal de Maringá. Execução Fiscal Nº 5008869-35.2012.4.04.7003/PR. Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Executado: PURIFIC DO BRASIL COMERCIO DE PURIFICADORES LTDA - ME. Executado: PURIPLAST - PLASTICOS DO BRASIL LTDA. "Nesta data, na Secretaria da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciáriade Maringá/PR, em cumprimento à decisão do evento 265 e para garantia dos débitos exigidos nas execuções fiscais em epígrafe, no montante de R$9.764.608,22 (atualizado até 09/2019), lavro o presente TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO dos seguintes bens [302013000686-7, DI7106332-3, DI6904923-8, DI6703551-5, DI6703320-2, DI6701278-7, DI6304213-4, DI6001673-6]. Os bens descritos acima ficarão sob guarda e responsabilidade do representante legal da empresa Purific do Brasil Comércio de Purificadores Ltda, JOSÉ ANTONIO FREIRIA DE OLIVEIRA [...] Assim, ficam penhorados os aludidos bens mediante o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado para que surtaseus efeitos legais, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil.
04/06/2021
RPI 2622
Referente RPI: 2620 - Cód. 55, Publicado: 23/03/2021. De acordo com conteúdo da publicação, o código de despacho correto é o de número 66 (Anotação de Limitação e Ônus). Portanto, anula-se a exigência diversa por ter sido indevida.
04/06/2021
RPI 2622
Processo INPI/SEI! 52402.002201/2021-55. Poder Juciário - Justiça Federal. Seção Judiciária do Paraná. 5ª Vara Federal de Maringá. Execução Fiscal Nº 5008869-35.2012.4.04.7003/PR. Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Executado: PURIFIC DO BRASIL COMERCIO DE PURIFICADORES LTDA - ME. Executado: PURIPLAST - PLASTICOS DO BRASIL LTDA. "Nesta data, na Secretaria da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciáriade Maringá/PR, em cumprimento à decisão do evento 265 e para garantia dos débitos exigidos nas execuções fiscais em epígrafe, no montante de R$9.764.608,22 (atualizado até 09/2019), lavro o presente TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO dos seguintes bens [302013000686-7, DI7106332-3, DI6904923-8, DI6703551-5, DI6703320-2, DI6701278-7, DI6304213-4, DI6001673-6]. Os bens descritos acima ficarão sob guarda e responsabilidade do representante legal da empresa Purific do Brasil Comércio de Purificadores Ltda, JOSÉ ANTONIO FREIRIA DE OLIVEIRA [...] Assim, ficam penhorados os aludidos bens mediante o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado para que surtaseus efeitos legais, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil.
03/23/2021
RPI 2620
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 015130003424, de 11/11/2013.
10/08/2019
RPI 2544
#39
11/06/2012
RPI 2183
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