Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 09/11/2016.
11/05/2019
RPI 2548
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI7105615Filing
Publication
The registration lapsed on 11/05/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/05/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INDUSTRIAL LEVORIN S.A.
49032337000170
SP, BR
Authors
P. L. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 09/11/2016.
11/05/2019
RPI 2548
#39
05/24/2016
RPI 2368
#34
1. cancelar a atual apresentação de imagens;2. apresentar novo conjunto de imagens do objeto, com alta qualiade de definição, somente do objeto em sua forma completa, sem demonstrar detalhes ampliados, segundo preceitua a nova instrução normativa 44/2015 em seu artigo 20, III. Apresentar vistas em perspectiva, frontal, e lateral;3. numerar páginas de acordo com normativa. Ex.: 1/2, 2/2, etc;4. corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em pneu";
01/26/2016
RPI 2351
#34
Exigências publicadas na RPI 2258 não foram cumpridas satisfatoriamente. Dessa forma, atender às novas exigências:A reivindicação deve ser apresentada em folha separada devidamente numerada.1. cancelar atual relatório descritivo e apresentar novo descrevendo somente o objeto e as vistas, sem incluir reivindicação;2. apresentar reivindicação em página separada, conforme instrução normativa 13/2013;
04/28/2015
RPI 2312
#34
1. A apresentação do pedido deve seguir as orientações da Instrução Normativa PR nº 13/2013. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar reflexos, texturas, brilhos ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma;2. As figuras não podem conter marcas ou símbolos.3. Os desenhos ou fotografias devem representar o objeto na íntegra, deixando claras as características distintivas. Portanto, a figura 4 deve ser suprimida.4. O relatório descritivo deve ser refeito e adequado às novas figuras, não devendo conter trechos explicativos que mencionem detalhes construtivos, especificações técnicas e vantagens práticas.5. Deverá ser apresentada nova reivindicação, com o seguinte texto: Configuração aplicada em pneu de motocicleta, por ser substancialmente conforme figuras em anexo.
04/15/2014
RPI 2258
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