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Official data from INPI

DI7104592

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

DI7104592

Filing

08/26/2011

Publication

01/19/2016

Progress at the INPI

  1. Filing08/26/11
  2. Refused01/19/16
  3. Registration
  4. In force

The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/25/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

P. C. (pessoa física)

SP, BR

Authors

P. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Mantido o indeferimento do pedido de registro.

07/25/2017

RPI 2429

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160010060, de 22/03/2016.

11/16/2016

RPI 2393

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.

01/19/2016

RPI 2350

Exigência técnica

#34

1. Conforme formulado na exigência anterior, reapresentar o conjunto de figuras acrescido das vistas superior, lateral direita e lateral esquerda de cada um dos objetos do pedido. Adaptar a numeração após a adição das imagens. Harmonizar o relatório descritivo.

04/28/2015

RPI 2312

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) que revelem, além das vistas apresentadas no atual pedido, vista superior e laterais (esquerda e direita) do objeto principal e das suas variantes, conforme define Instrução Normativa PR nº 13/2013.2. A numeração das figuras deve seguir o seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4 e assim por diante); primeira variante (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4 e assim por diante); segunda variante (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4 e assim por diante).3. As figuras não devem conter qualquer tipo de inscrição alfanumérica que não seja a indicação de numeração consecutiva (ex: Fig.1, Fig.2 etc). Retirar números indicativos de detalhes na figura.4. Adequar relatório descritivo às novas figuras.

04/15/2014

RPI 2258

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