Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 21/06/2021.
04/26/2022
RPI 2677
Application data
Number
DI7102517Filing
Publication
The registration lapsed on 04/26/2022, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/26/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CATERPILLAR INC.
US
Authors
E. H. (pessoa física)
US
E. W. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
G. M. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
K. H. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 21/06/2021.
04/26/2022
RPI 2677
#39
11/06/2018
RPI 2496
#71
Referente RPI: 2490 - Cód. 34, Publicado: 25/09/2018, por ter sido indevida.
10/30/2018
RPI 2495
#34
Considerando o depósito inicial.Manter no atual pedido as atuais imagens das figuras 2 a 8, harmonizando título do pedido e numeração de figuras Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.Dividir o objeto das figuras 20, 23 e 25, acrescentando as vistas laterais e superior, harmonizando título do pedido e numeração de figuras Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc. As demais figuras devem ser excluídas por serem partes de objeto.
09/25/2018
RPI 2490
Cancelamos a publicação do despacho 35 de arquivamento do pedido por ter sido indevido.
04/22/2014
RPI 2259
#35
03/11/2014
RPI 2253
#34
- Apresentar: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Posterior; Vista Superior e Vista em Perspectiva do objeto (cabina)
12/26/2012
RPI 2190
#34
- Apresentar reivindicação com o novo título.
08/28/2012
RPI 2173
#34
-Mudar o títulopara: "Configuração Aplicada em Cabina de Caminhão", e harmonizar o pedido com o novo título.- Cancelar as figuras.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Posterior; Vista Superior e Vista em Perspectiva somente da cabina em sua forma completa, sem revelar qualquer outra parte (pneus), e sem destacar partes.- As novas figuras deverão ilustrar o obbjeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta itidez e alta resolução gráfica, sem utilizar linhas tracejadas.
12/06/2011
RPI 2135
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