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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PERFIL EXTRUDADO

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI7102143

Filing

06/06/2011

Publication

11/16/2011

Progress at the INPI

  1. Filing06/06/11
  2. Examination11/16/11
  3. Registration11/16/11
  4. Invalidated05/21/24

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 05/21/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

F. B. (pessoa física)

SP, BR

Authors

F. B. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

05/21/2024

RPI 2785

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 07/06/2016.

06/02/2020

RPI 2578

54

Referente à Pet.: SP 018150006922 de 15/06/2015. Devolvidos 60 dias de prazo.

07/09/2019

RPI 2531

135

Anulada a publicação na RPI 2386 de 27/09/2016, por erro formal, tendo em vista a petição 018150006922 de 15/06/2015, com pedido de devolução de prazo.

02/06/2018

RPI 2457

75

Disponibilizada em 23/01/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 018150006217.

01/30/2018

RPI 2456

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

09/27/2016

RPI 2386

211

Sobrestado o Exame de Mérito até decisão final do Processo Administrativo instaurado de ofício.

08/25/2015

RPI 2329

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art.95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões:O artigo 95 define que considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto.... Ratificamos o entendimento apontado pelo relatório de exame de mérito elaborado pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 305/14, de que a forma plástica do objeto do registro em questão não apresenta ornamentalidade, podendo configurar, portanto, infringência ao artigo 95.

04/14/2015

RPI 2310

Concessão do registro

#39

11/16/2011

RPI 2132

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