Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
01/26/2016
RPI 2351
Application data
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Number
DI7101349Filing
Publication
The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/26/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. T. (pessoa física)
SP, BR
Authors
L. T. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
01/26/2016
RPI 2351
#34
1. Modificar título para: "Configuração aplicada a calçado";2. A figura 7 apresenta recorte na imagem que dificulta a compreensão da forma do objeto. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar reflexos, brilhos ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma;3. Harmonizar relatório descritivo e reivindicação com o novo título e as novas figuras;4. Suprimir do relatório descritivo os seguintes trechos:(folha 24, linhas 2 e 3): "fabricado preferencialmente em material sintético...emprego";(folha 24, linhas 5 e 8): "moldado em corpo monobloco utilizando material sintético... substancialmente anatômico".
05/08/2012
RPI 2157
#34
1. Modificar título para: "Configuração aplicada a calçado";2. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar reflexos, brilhos ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma;3. Complementar o pedido com figuras que revelem a vista frontal e a vista posterior do objeto reivindicado;4. Harmonizar relatório descritivo e reivindicação com o novo título e as novas figuras;5. Suprimir do relatório descritivo qualquer menção a detalhes construtivos, processos de fabricação, materiais utilizados, especificações técnicas ou vantagens práticas do objeto solicitado, atendo-se a descrever exclusivamente suas características plásticas, definidas através de sua configuração externa;6. Reapresentar as folhas do relatório descritivo e da reivindicação com a devida numeração das mesmas.O relatório descritivo só contém 2(duas) folhas. Portanto, a numeração deverá ser 1/2 e 2/2. A reivindicação só contém 1(uma) folha. Logo, a numeração deverá ser 1/1; 7. A numeração das folhas que contêm as figuras deve seguir o mesmo padrão (1/3, 2/3 e 3/3).
10/04/2011
RPI 2126
Industrial design protection
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