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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISJUNTOR

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISJUNTOR de ABB Stotz-Kontakt GMBH — classe Locarno 13-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISJUNTOR de ABB Stotz-Kontakt GMBH — classe Locarno 13-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

DI7005945

Filing

11/09/2010

Publication

07/16/2019

Progress at the INPI

  1. Filing11/09/10
  2. Examination07/16/19
  3. Registration07/16/19
  4. In force11/09/25

The registration was renewed and is in force until 11/09/2025. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:11/09/2025

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Latest action published by the INPI: 11/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ABB Stotz-Kontakt GMBH

DE

Authors

D. H. (pessoa física)

DE

G. Z. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

K. E. (pessoa física)

DE

R. W. (pessoa física)

DE

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

11/11/2025

RPI 2862

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 10/11/2020 a 09/11/2025 (3º Período).

11/24/2020

RPI 2603

Concessão do registro

#39

07/16/2019

RPI 2532

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/09/2019

RPI 2531

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: as figs. 4 a 7 mostram um conjunto de disjuntores acoplados, quando a perspectiva e as demais figuras anteriores fazem referência a apenas um disjuntor isoladamente. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro nacional deverá conter apenas os desenhos industriais reivindicados no documento de prioridade unionista. Uma vez que o pedido de registro em tela contém mais de uma forma plástica ornamental não contemplada(s) pelo documento de prioridade, deve-se optar por manter a prioridade unionista com a exclusão dessa(s) variação(ões) que não esteja(m) incluída(s) na documentação comprobatória, ou dividir o pedido, caso se deseje requerer proteção para essas variação(ões) configurativa(s). Desta forma, deve-se excluir as figs. 4 a 7, substituindo-as pelas equivalentes relacionadas ao objeto contido na prioridade e, caso queira, apresentá-las em um novo pedido dividido, com as demais vistas e perspectivas faltantes. Alternativamente, caso queira manter as duas variações no mesmo pedido, apresentar as figs. 4 a 7 como uma segunda variação configurativa do objeto, apresentando as vistas faltantes em ambas as configurações (neste caso, será publicada a perda da prioridade reivindicada, uma vez que o pedido apresenta objetos não contemplados no documento). [3]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [4]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos; havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplo: 1ª variação configurativa - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7, e assim por diante. [5]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

04/24/2019

RPI 2520

Petição de prioridade unionista

#47.3

A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas informa que, mediante a manifestação do interessado, através da petição 870180141811, foi possível restaurar os autos administrativos do pedido de registro DI 7005945-4.A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial citado foi determinada pelo processo 52402.004999/2018-74, e baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e no Parecer 004 PFE INPI, de 31/01/2018.Mediante a conclusão com sucesso do procedimento de restauração do processo elencado; conforme artigo 9º, Inciso I da resolução INPI/PR 194; a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas procede com o arquivamento do processo de restauração 52402.004999/2018-74 e determina a volta da tramitação do DI em questão.

10/30/2018

RPI 2495

55

A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca o depositante e/ou representante do pedido de registro de desenho industrial abaixo a apresentar as cópias dos documentos e requerimentos que constam do processo original, no prazo de 60 dias, contados desta publicação.A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial elencado é baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e determinada pelo processo 52402.004999/2018-74.DI7005945-4Depositante: ABB STOTZ-KONTAKT GMBHProcurador: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.Peças a serem restauradas: Pedido de registro de desenho industrial (petição inicial), com a Prioridade Unionista EM 001748815-0001 31/08/2010.Nosso Número: 0000911008107648Protocolo: 020100104676Petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formalNosso Número: 0000411102609358Protocolo: 020110031854Para a apresentação dos documentos, o usuário deverá protocolar, preferencialmente pelo Peticionamento Eletrônico de Desenho Industrial (e-Desenho Industrial, disponível no Portal do INPI), sob GRU de código 126 - Pedido de correção de erro por parte do INPI (isenta de retribuição), enviando em anexo toda a documentação solicitada.

08/21/2018

RPI 2485

Exigência técnica

#34

Reapresente relatório descritivo e quadro reivindicatório com as folhas devidamente numeradas, a saber: Relatório descritivo 1/1 e Quadro reivindicatório 1/1.

11/22/2011

RPI 2133

Industrial design protection

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