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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CARROCERIA PARA ÔNIBUS

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CARROCERIA PARA ÔNIBUS de MARCOPOLO S.A. — classe Locarno 12-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CARROCERIA PARA ÔNIBUS de MARCOPOLO S.A. — classe Locarno 12-08. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

DI7005896

Filing

12/03/2010

Publication

08/18/2020

Progress at the INPI

  1. Filing12/03/10
  2. Examination08/18/20
  3. Registration08/18/20
  4. In force12/03/25

The registration was renewed and is in force until 12/03/2025. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:12/03/2025

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Latest action published by the INPI: 01/07/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MARCOPOLO S.A.

88611835000129

RS, BR

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Authors

R. P. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

01/07/2025

RPI 2818

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 04/12/2020 a 03/12/2025 (3º Período).

08/25/2020

RPI 2590

Concessão do registro

#39

08/18/2020

RPI 2589

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/14/2020

RPI 2584

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo a vista superior do objeto, necessária para a suficiência descritiva do objeto do depósito. [2] Retirar marca das figuras 1.1, 1.3, 2.1 e 2.3. Conforme o item 5.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial.

03/24/2020

RPI 2568

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/17/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo a vista superior do objeto, necessária para a suficiência descritiva do objeto do depósito.[2] Excluir declarações de omissão de vista meramente ilustrativa do relatório descritivo e reivindicação.

10/29/2019

RPI 2547

Exigência técnica

#34

Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019.[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.[2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.[3] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc. [4] Excluir palavra 'Figuras' do topo da página 1/6. [5] Apresentar apenas uma figura do objeto por folha. Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado.

08/13/2019

RPI 2536

Petição de prioridade unionista

#47.3

A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas informa que, mediante a manifestação do interessado, através da petição 870180074282, foi possível restaurar os autos administrativos do pedido de registro DI 7005896-2.A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial citado foi determinada pelo processo 52402.004999/2018-74, e baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e no Parecer 004 PFE INPI, de 31/01/2018.Mediante a conclusão com sucesso do procedimento de restauração do processo elencado; conforme artigo 9º, Inciso I da resolução INPI/PR 194; a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas procede com o arquivamento do processo de restauração 52402.004999/2018-74 e determina a volta da tramitação do DI em questão.

10/30/2018

RPI 2495

55

A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca o depositante e/ou representante do pedido de registro de desenho industrial abaixo a apresentar as cópias dos documentos e requerimentos que constam do processo original, no prazo de 60 dias, contados desta publicação.A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial elencado é baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e determinada pelo processo 52402.004999/2018-74.DI7005896-2Depositante: MARCOPOLO S.A.Procurador: ATEM E REMER ASSES. CONSULT. PROP. INT. LTDA Peças a serem restauradas: Pedido de registro de desenho industrial (petição inicial)Nosso Número: 0000211010611760Protocolo: 020100113199Outras petições GRU 125Nosso Número: 0000211101140450 Protocolo: 020110018391Petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formalNosso Número: 0000411105600378Protocolo: 020110057020Para a apresentação dos documentos, o usuário deverá protocolar, preferencialmente pelo Peticionamento Eletrônico de Desenho Industrial (e-Desenho Industrial, disponível no Portal do INPI), sob GRU de código 126 - Pedido de correção de erro por parte do INPI (isenta de retribuição), enviando em anexo toda a documentação solicitada.

08/21/2018

RPI 2485

Exigência técnica

#34

- Cancelar as figuras.- Reapresentar as figuras com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica e sem a incrição da palavra "Figuras" , no campo superior da figura 1.

08/09/2011

RPI 2118

Industrial design protection

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