Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
11/08/2022
RPI 2705
Application data
Number
DI7005895Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MARCOPOLO S.A
88611835000129
RS, BR
Authors
R. P. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
11/08/2022
RPI 2705
#34.2
04/19/2022
RPI 2676
#34
[1]- Como solicitado anteriormente, de acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o jogo de figuras, incluindo no mesmo as vistas posteriores das variações do objeto.
02/08/2022
RPI 2666
#34.2
11/23/2021
RPI 2655
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o jogo de figuras, incluindo no mesmo as vistas posteriores das variações do objeto.
09/14/2021
RPI 2645
#34.2
08/31/2021
RPI 2643
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Tomando como base as figuras apresentadas na petição de recurso, que mostram um objeto equivalente ao mostrado no documento de prioridade, reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
06/15/2021
RPI 2632
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
12/15/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180074268 de 23/08/2018.
10/09/2018
RPI 2492
Disponibilizada em 05/09/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180072504.
09/11/2018
RPI 2488
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. Nas figuras mostradas no ato do depósito, com relação às duas variações, na extremidade esquerda do objeto é mostrado um rebaixo com uma série de detalhes circulares com um quadrado inscrito em cada um deles; nas novas figuras apresentadas, tal detalhe é mostrado encoberto por um ressalto, não apresentado inicialmente.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
07/24/2018
RPI 2481
#34
- Cancelar as figuras.- Reapresentar as figuras com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica e sem a incrição da palavra "Figuras" , no campo superior da figura 1.
08/09/2011
RPI 2118
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