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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A CADEIRA ESCOLAR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI7005582

Filing

12/30/2010

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing12/30/10
  2. Examination
  3. Registration10/15/24
  4. In force12/30/20

The registration was granted on 10/15/2024 and is in force until 12/30/2020. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/30/2020

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Latest action published by the INPI: 09/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. M. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

E. M. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/23/2025

RPI 2855

Petição deferida

#270

Renovada vigência até 30/12/2025

12/17/2024

RPI 2815

Certificado expedido

#1246

12/03/2024

RPI 2813

Petição deferida

#270

11/26/2024

RPI 2812

Deferimento

#158

10/15/2024

RPI 2806

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/20/2021

RPI 2624

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) O relatório descritivo e a reivindicação apresentados ainda estão em desacordo com os modelos da seção ?Modelos? no Manual. O texto deve seguir estritamente o que é proposto no modelo e considerar o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Reapresentar esses documentos com correção.

02/09/2021

RPI 2614

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/22/2020

RPI 2607

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(3) Nas figuras apresentadas no cumprimento de exigência o objeto revela configuração distinta da apresentada no depósito do pedido. As diferenças podem ser notadas em rebites que foram suprimidos nas laterais e no acabamento dos pés da cadeira. A observação das diversas figuras do cumprimento também revela inconsistência entre as vistas, que pode ser notada principalmente comparando-se as vistas em perspectiva e as vistas laterais do objeto. O novo conjunto de figuras deve revelar o objeto com configuração idêntica a que foi revelada no depósito e todas as vistas devem manter coerência entre si. (4) A numeração das figuras deve seguir o padrão Figura1.1, Figura 1.2, Figura 1.3 e assim por diante.

10/13/2020

RPI 2597

70

REFERENTE AO CÓDIGO 35 PUBLICADO NA RPI 2156 DE 02/05/2012, POR TER SIDO INDEVIDO.

05/22/2012

RPI 2159

Arquivamento do pedido

#35

05/02/2012

RPI 2156

Exigência técnica

#34

1- Modificar título para: "Configuração aplicada à cadeira escolar";2- As figuras apresentadas revelam traços irregulares que atrapalham a perfeita visualização do objeto reivindicado. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras revelando o objeto em sua forma completa, em traços contínuos e uniformes;3- As figuras de 1 a 4 referem-se ao mesmo objeto e portanto não há variantes configurativas. Suprimir do pedido as figuras 3 e 4, tendo em vista que, de acordo com o Ato Normativo 161/2002, o objeto deve ser representado nas figuras somente em sua forma montada;4- Também de acordo com o mesmo Ato Normativo, apresentar vistas laterais, superior, inferior, frontal e posterior, além da vista em perspectiva;5- Harmonizar relatório descritivo e reivindicação com o novo título e com as novas figuras.

08/02/2011

RPI 2117

Industrial design protection

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