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Official data from INPI

DI7005433

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI7005433

Filing

11/18/2010

Publication

08/09/2016

Progress at the INPI

  1. Filing11/18/10
  2. Examination08/09/16
  3. Registration
  4. In force

Filed on 11/18/2010, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 09/18/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

VALTRA DO BRASIL LTDA.

61076055000170

SP, BR

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Authors

M. S. (pessoa física)

RS, BR

M. O. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação do motivo de indeferimento anteriormente assinalado e apontamento de nova base indeferitória. Pedido indeferido por violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Identificação de nova base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada: violação do artigo 100 inciso II, da LPI. O objeto tem a forma essencialmente determinada por considerações técnicas ou funcionais. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.

09/18/2018

RPI 2489

220

Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência. Constatada a existência de erro formal, declaro anulado o despacho 115 (RPI 2477), para reexame da matéria.

09/11/2018

RPI 2488

75

Disponibilizada em 20/07/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180061426.

07/31/2018

RPI 2482

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido

06/26/2018

RPI 2477

Ciência de parecer técnico

#120

Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

02/27/2018

RPI 2460

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160051397, de 14/09/2016.

12/06/2016

RPI 2396

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto ilustrado nas figuras do cumprimento de exigência não corresponde àquele que foi apresentado no documento de depósito. Houve alteração de matéria, à medida que novos elementos foram adicionados à configuração. Além disso, as vistas continuam incompatíveis entre si (comparem-se as Fig. 1 e 2, por exemplo). O cumprimento não se deu a contento.

08/09/2016

RPI 2379

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de AGCO Parts Serviços Administrativos Ltda., conforme petição 020130036730, de 30/04/2013.

10/15/2013

RPI 2232

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de AGCO Implementos Ltda., conforme petição 020130036730, de 30/04/2013.

10/08/2013

RPI 2231

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de: Industrial Agricola Fortaleza Importação e Exportação Ltda, conforme Petição 020120001424 de 06/01/2012.

09/04/2012

RPI 2174

Exigência técnica

#34

1- As figuras apresentadas revelam inconsistências construtivas, que atrapalham a plena visualização do objeto reivindicado. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Observar que, conforme disposto no Ato Normativo 161/2002, o objeto reivindicado deve ser apresentado a partir de vistas frontal, lateral, superior, inferior e em perspectiva.

07/05/2011

RPI 2113

Industrial design protection

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