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Official data from INPI

GARRAFA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI7005317

Filing

11/09/2010

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing11/09/10
  2. Examination
  3. Registration08/26/25
  4. In force11/09/20

The registration was granted on 08/26/2025 and is in force until 11/09/2020. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/09/2020

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Latest action published by the INPI: 11/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Owens-Brockway Glass Container Inc

US

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Authors

K. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

11/11/2025

RPI 2862

Petição deferida

#270

09/30/2025

RPI 2856

Petição deferida

#270

09/23/2025

RPI 2855

Certificado expedido

#1246

09/23/2025

RPI 2855

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

09/23/2025

RPI 2855

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais a legenda da figura 1.3 foi alterada de ofício para VISTA SUPERIOR, como, inclusive, consta na prioridade unionista e na petição de depósito, a fim de indicar corretamente a vista que representa.

08/26/2025

RPI 2851

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências considerando as FIGURAS DO DEPÓSITO, a fim de que haja correspondência com as figuras da prioridade reivindicada: [1] Após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial representado nas figuras não poderá sofrer acréscimos ou alterações, nos termos do item 5.3.4 do Manual. Conforme solicitado na exigência anterior reapresente somente as figuras do depósito (petição 870220043972, de 20/05/2022, referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI 2674 para fins de restauração dos autos) individualmente, numeradas conforme item 5.3.3 do Manual (figura 1.1, figura 1.2 e figura 1.3). A atual figura 1.4, além de estar com legenda errada (seria vista inferior, não posterior), não constava no depósito, tampouco consta na prioridade, portanto não deve ser apresentada.

02/25/2025

RPI 2825

577

06/11/2024

RPI 2788

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências considerando as FIGURAS DO DEPÓSITO, a fim de que haja correspondência com as figuras da prioridade reivindicada: [1] Reapresente somente as figuras do depósito, individualmente, numeradas conforme item 5.3.3 do Manual (figura 1.1, figura 1.2 e figura 1.3). .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Declarações referentes a omissão de vistas e linhas tracejadas devem ser inseridas no campo DESCRIÇÃO e constarão do certificado em caso de concessão. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

05/07/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/: [1] Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto do depósito, sem hachuras. . [2] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Por exemplo: sendo apresentadas 7 figuras de 1 objeto, as figuras devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7. . [3] Se forem apresentadas todas as figuras solicitadas no item [1] desta exigência, sem omitir nenhuma vista, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal, figura 1.2 - vista posterior, etc. Não numere linhas ou parágrafos. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão deles no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. .[4] Admite-se que sejam omitidas vistas simétricas ou espelhadas. No presente pedido, a vista lateral direita é espelhada da lateral esquerda e a posterior é espelhada da frontal. Portanto, caso deseje, o requerente pode optar por apresentar apenas uma das laterais e a frontal ou a posterior. Caso deseje omitir vistas, será obrigatório incluir relatório descritivo e reivindicação fielmente conforme modelos do Manual, em atenção aos itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual, incluindo nos dois documentos a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada da figura 1.X - vista lateral direita; a vista posterior foi omitida por ser espelhada da figura 1.Y -vista frontal. .[5] Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. .

07/25/2023

RPI 2742

Petição de prioridade unionista

#47.3

A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas informa que, mediante a manifestação do interessado, através da petição 870220043972, foi possível restaurar os autos administrativos do pedido de registro DI 7005317-0. A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial citado foi determinada pelo processo 52402.003975/2021-01, e baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e no Parecer 004 PFE ? INPI, de 31/01/2018. Mediante a conclusão com sucesso do procedimento de restauração do processo elencado; conforme artigo 9º, Inciso I da resolução INPI/PR 194; a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas procede com o arquivamento do processo de restauração 52402.003975/2021-01 e determina a volta da tramitação do DI em questão.

05/16/2023

RPI 2732

55

A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca o depositante e/ou representante do pedido de registro de desenho industrial abaixo a apresentar as cópias dos documentos e requerimentos que constam do processo original, no prazo de 60 dias, contados desta publicação. A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial elencado é baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e determinada pelo processo 52402.003975/2021-01. Dados: Petição com GRU nº 0000911008106420, protocolo 020100104571, contendo a Prioridade Unionista (PU) US | 29/361,328 | 10/05/2010. Para a apresentação dos documentos, o usuário deverá protocolar pelo Peticionamento Eletrônico de Desenho Industrial (e-Desenho Industrial, disponível no Portal do INPI), sob GRU de código 126 - Pedido de correção de erro por parte do INPI (isenta de retribuição), enviando em anexo toda a documentação solicitada.

04/05/2022

RPI 2674

70

REFERENTE AO CÓDIGO 35 PUBLICADO NA RPI 2155 DE 24/04/2012, POR TER SIDO INDEVIDO.

05/22/2012

RPI 2159

Arquivamento do pedido

#35

04/24/2012

RPI 2155

Exigência técnica

#34

- Reapresentar as folhas do relatório e da reivindicação com a devida numeração.O relatório só contém 01 (uma) folha, portanto, a numeração deverá ser 1/1.A reivindicação só contém 01 (uma) folha, logo, a numeração deve ser 1/1.- Cancelar as figuras.- Reapresentar as figuras ilustrando o objeto em sua forma completa, sem utilizar linhas tracejadas.

07/19/2011

RPI 2115

Industrial design protection

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