Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
01/31/2017
RPI 2404
Application data
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Number
DI7004718Filing
Publication
The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/31/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Ima Safe SRL
IT
Authors
I. B. (pessoa física)
IT
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
01/31/2017
RPI 2404
#34
1. Alterar o título para: Configuração aplicada em peça de conexão. Corrigir a ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.2. Suprimir as vistas de detalhes ampliados. Reapresentar as demais figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, respeitando a resolução mínima de trezentos dpi. Atualizar a numeração das imagens no relatório.3. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto caracterizam-se como ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.
07/28/2015
RPI 2325
#34
- Reapresentar as folhas do relatório e da reivindicação com a devida numeração correta: 1/1 e 1/1, respectivamente.
12/06/2011
RPI 2135
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