Transferência de titularidade deferida
#56
Transferido de Galleria Co., conforme petição nº 870160078307, de 22/12/2016.
11/28/2017
RPI 2447
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI7004549Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/28/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. C. (pessoa física)
US
Authors
D. S. (pessoa física)
RU
D. D. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
GB
N. E. (pessoa física)
GB
W. D. (pessoa física)
GB
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#56
Transferido de Galleria Co., conforme petição nº 870160078307, de 22/12/2016.
11/28/2017
RPI 2447
#56
Transferido de The Procter & Gamble Company, conforme petição nº 870160077962, de 21/12/2016.
09/26/2017
RPI 2438
#35
Arquivamento
09/05/2017
RPI 2435
#34
1. Não foi possível identificar, no momento do exame, diferenças entre o objeto da Fig. 1 e os objetos das Fig. 8, 15, 22 e 66. Também não foi possível identificar diferenças entre o objeto da Fig. 29 e os objetos das Fig. 35, 41, 47 e 60. Considerando que a mudança de cor não caracteriza a existência de variações configurativas, explicitar qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de objeto para objeto.1.1. Caso não haja alteração em termos de forma e a diferença entre os objetos mencionados resida exclusivamente na coloração, manter no pedido apenas o estojo das Fig. 1 e 29, que o revelam em sua configuração aberta e fechada.1.2. Entretanto, caso queira manter no pedido todos os demais objetos, ainda que eles não constituam variações configurativas, ordenar as figuras de modo os estojos abertos e fechados de mesma coloração sejam mostrados sequencialmente, um após o outro.1.3. Quer o depositante opte por manter somente o estojo das Fig. 1 e 29 (conforme item 1.1 da exigência), quer opte por mantê-los todos (conforme item 1.2 da exigência), as figuras deverão ser numeradas sequencialmente da seguinte maneira: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, etc, por não se tratar de variações configurativas.2. O objeto representado nas Fig. 53 a 59 constitui uma primeira variação configurativa do objeto da Fig. 1. As figuras relativas a este objeto deverão ser numeradas da seguinte maneira: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, etc. As linhas tracejadas existentes nessas figuras deverão ser integralmente preenchidas, definindo a forma tridimensional apenas por meio de traços contínuos.3. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva.
05/30/2017
RPI 2421
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