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Official data from INPI

DI7002767

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

DI7002767

Filing

06/21/2010

Publication

08/02/2016

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing06/21/10
  2. Refused08/02/16
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/02/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

EBM-Papst Mulfingen Gmbh & Co. Kg

DE

See this company's full portfolio

Authors

C. H. (pessoa física)

DE

C. H. (pessoa física)

DE

E. G. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

K. B. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

08/02/2016

RPI 2378

Exigência técnica

#34

1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto caracterizam-se como ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.

07/28/2015

RPI 2325

Exigência técnica

#34

Reapresentar relatório e reivindicação com a devida numeração das páginas:- o relatório só tem uma página, logo deve ser numerado como 1/1;- a reivindicação só tem uma página, logo deve ser numerado como 1/1.

07/12/2011

RPI 2114

Industrial design protection

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