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Official data from INPI

DI7002389

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI7002389

Filing

04/07/2010

Publication

01/31/2017

Progress at the INPI

  1. Filing04/07/10
  2. Examination01/31/17
  3. Registration
  4. Terminated08/20/19

The registration was granted and later terminated. Protection has ended.

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Latest action published by the INPI: 08/20/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Jung-Min, Kim

KR

Authors

J. K. (pessoa física)

KR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Prejudicada a petição, com vistas à apresentação de documento de prioridade unionista, tendo em vista o indeferimento do pedido, publicado na RPI 2404, de 31/01/2017. Em referência à petição nº 018100019461, de 28/05/2010.

08/20/2019

RPI 2537

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A exigência publicada na RPI 2157 indicava que o tecido aplicado em cortina não deveria ser apresentado sem que fosse em fundo absolutamente neutro e com alta nitidez e resolução gráfica. A atual Fig. 3, porém, demonstra a figura com baixa resolução, na qual não se pode visualizar perfeitamente as características configurativas do padrão aplicado. Além disso, o cumprimento contém imagem de detalhe ampliado do padrão (que não deve integrar o pedido), também com resolução insuficiente. Apenas a Fig. 1 está conforme os requisitos de imagem. O cumprimento não se deu a contento.

01/31/2017

RPI 2404

Exigência técnica

#34

Após duas exigências, o pedido continua com os mesmos problemas já relatados e para os quais já foram formuladas exigências que não foram cumpridas (à exceção da numeração das páginas). Faz-se uma ÚLTIMA VEZ as mesmas exigências que, se não cumpridas, o pedido será arquivado definitivamente:1. Apresentar nova figura que apresente o padrão ornamental aplicado ao tecido devidamente numerada (tanto a figura como a página que a contém) - NÃO apresentar a o tecido aplicado em cortina sem que seja em fundo neutro, preferencialmente branco - com alta nitidez e resolução gráfica (a nova figura 1 apresenta ângulo adequado para mostrar o padrão, porém está sem resolução suficiente);2. Apresentar novo relatório que NÃO descreva fabricação, funcionamento, materiais ou qualquer outro aspecto não ornamental do padrão pleiteado - reforça-se que o pedido protege "PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A TECIDO" e não uma "cortina" ou seu funcionamento, materiais utilizados etc.;exigências anteriores - RPI 2092 - 08/02/2011O pedido apresenta novas figuras sem a devida numeração de figuras (fig. 1, fig. 2...) e de páginas (1/3, 2/3...). Reapresentar nova figura que apresente o padrão ornamental aplicado ao tecido devidamente numerada tanto a figura como a página que a contém; cancelar relatório e reivindicação e reapresentar novos relatório e reivindicação que não descreva fabricação, funcionamento, materiais ou qualquer outro aspecto não ornamental do padrão pleiteado.

05/08/2012

RPI 2157

Exigência técnica

#34

O pedido apresenta novas figuras sem a devida numeração de figuras (fig. 1, fig. 2...) e de páginas (1/3, 2/3...). Reapresentar nova figura que apresente o padrão ornamental aplicado ao tecido devidamente numerada tanto a figura como a página que a contém; cancelar relatório e reivindicação e reapresentar novos relatório e reivindicação que não descreva fabricação, funcionamento, materiais ou qualquer outro aspecto não ornamental do padrão pleiteado.

08/02/2011

RPI 2117

Exigência técnica

#34

O presente pedido apresenta um tecido. Como desenho industrial, este deve ser apresentado como padrão ornamental. Por isso, o presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1. Alterar título para "Padrão ornamental aplicado a tecido";2. Cancelar atual apresentação de figuras; e3. Reapresentar uma nova figura que apresente o padrão ornamental aplicado ao tecido, com alta nitidez e resolução gráfica. Outras imagens exemplificando o padrão aplicado são opcionais.

02/08/2011

RPI 2092

Industrial design protection

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