Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
10/08/2024
RPI 2805
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI7001434Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/08/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Nufarm Australia Limited
AU
Authors
J. K. (pessoa física)
AU
R. W. (pessoa física)
AU
R. B. (pessoa física)
AU
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
10/08/2024
RPI 2805
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/: [1] Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto do depósito, com qualidade adequada, pois as linhas estão tremidas. . [2] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Por exemplo: sendo apresentadas 7 figuras de 1 objeto, as figuras devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7. . [3] Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme item 4.2.11 do Manual.
06/06/2023
RPI 2735
#115
Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista.
09/17/2019
RPI 2541
Recurso contra a Perda de Prioridade: Pet. (RJ) 020120095573, de 09/10/2012.
11/08/2016
RPI 2392
Referente a Petição: RJ 020120083042 de 04/09/2012 de acordo com Incisos II e III da LPI uma vez que :O caso não configura erro por parte do INPI uma vez que a petição de apresentação do documento de prioridade foi relacionada na guia de recolhimento e no formulário para o processo errado sendo impossível sua correlação com o pedido correto.À decisão de perda de prioridade cabe recurso.
09/18/2012
RPI 2176
REFERENTE A REIVINDICAÇÃO DA PRIORIDADE AU 14125/2009 DE 23/10/2009.
08/28/2012
RPI 2173
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