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Official data from INPI

DI6905329

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6905329

Filing

09/25/2009

Publication

09/03/2024

Progress at the INPI

  1. Filing09/25/09
  2. Abandoned09/03/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/24/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. F. (pessoa física)

RO, BR

Authors

J. F. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2829, de 25/03/2025.

06/24/2025

RPI 2842

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências (referente ao contido na petição de depósito, nos termos da alínea c do referido Comunicado):[1] O título informado não permite identificar o produto requerido. Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Apresente novo título (indicação do produto) que identifique claramente o produto requerido. Se necessário, altere também a classificação. .[2] De acordo com o item 5.3.6 do Manual não é permitida a inclusão, nas figuras, uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras sem as indicações de linhas e números que foram usados para indicar e descrever a forma no relatório descritivo. .[3] Apenas elementos visíveis na configuração externa devem ser representados. Nota-se que foram representadas linhas tracejadas a fim de revelar elementos internos não visíveis. Portanto, tais linhas devem ser retiradas. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresente as figuras corrigidas utilizando somente linhas contínuas, representando apenas o que for visível externamente. .[4] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo-a-passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

03/25/2025

RPI 2829

Exigência cumprida

#860

09/03/2024

RPI 2800

Industrial design protection

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