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Official data from INPI

DI6905192

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial DI6905192
Desenho industrial DI6905192. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

DI6905192

Filing

11/26/2009

Publication

04/02/2019

Progress at the INPI

  1. Filing11/26/09
  2. Abandoned04/02/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 04/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

F. S. (pessoa física)

SP, BR

Authors

F. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento.

04/02/2019

RPI 2517

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/09/2018

RPI 2492

Exigência técnica

#34

1. As figuras contêm áreas muito claras, sem contraste e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes para cada objeto, apresentando as figuras sequencialmente, numeradas conforme orientação do irem 4 desta exigência.3. Informar o campo de aplicação com maior clareza, indicando de modo conciso em que segmento de produtos o objeto se encaixa.4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.5. Alterar o título para "Conmfiguração Aplicada a Jato Modificador".

07/10/2018

RPI 2479

34.1

Trata-se de objeto cuja forma não contém elemento de natureza ornamental.

08/24/2010

RPI 2068

Industrial design protection

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