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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PANELAS DE BRINQUEDO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6905125

Filing

10/27/2009

Publication

06/07/2011

Progress at the INPI

  1. Filing10/27/09
  2. Examination06/07/11
  3. Registration06/07/11
  4. In force10/27/29

The registration was renewed and is in force until 10/27/2029. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:10/27/2029

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Latest action published by the INPI: 07/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MIELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

10350818000198

SP, BR

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Authors

A. T. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 28/10/2024

07/15/2025

RPI 2845

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 28/10/2019 a 27/10/2024 (3º Período).

12/21/2021

RPI 2659

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.

09/12/2017

RPI 2436

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MIELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA e Requerente(s): BRINQUEDOS LUMMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME / Procurador(es): LUIZ AUGUSTOS DAS NEVES GONDIN, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

02/21/2017

RPI 2407

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (SP) 018140021994, de 16/12/2014.Interessado(s): BRINQUEDOS LUMMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - MEProcurador(es): LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN

11/17/2015

RPI 2341

Concessão do registro

#39

06/07/2011

RPI 2109

Exigência técnica

#34

As panelas tem características distintivas preponderantes suficientemente semelhantes para serem propostas como um conjunto, mas tais características não estão presentes no conjunto de talheres de brinquedo. Desta forma, o presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1. Cancelar a atual apresentação de figuras;2. Apresentar no pedido atual apenas o conjunto de panelas, que devem ser apresentadas em todas as suas vistas, numeradas individualmente, em um novo conjunto de figuras. Assim, cada figura deve ilustrar um único objeto;3. Apresentar, em novo pedido dividido do atual, apenas o conjunto de talheres, que devem ser apresentadas em todas as suas vistas, numeradas individualmente, em um novo conjunto de figuras. Da mesma maneira, cada figura deve ilustrar um único objeto.4. Harmonizar o título e as figuras do pedido atual (e do dividido, caso venha a ser depositado) com as exigências acima.

11/09/2010

RPI 2079

Industrial design protection

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