Prorrogação de vigência
#870
A contar de 28/10/2024
07/15/2025
RPI 2845
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6905125Filing
Publication
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Protection valid until:10/27/2029
Latest action published by the INPI: 07/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MIELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
10350818000198
SP, BR
Authors
A. T. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 28/10/2024
07/15/2025
RPI 2845
#46
Prorrogado de 28/10/2019 a 27/10/2024 (3º Período).
12/21/2021
RPI 2659
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
09/12/2017
RPI 2436
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MIELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA e Requerente(s): BRINQUEDOS LUMMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME / Procurador(es): LUIZ AUGUSTOS DAS NEVES GONDIN, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
02/21/2017
RPI 2407
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (SP) 018140021994, de 16/12/2014.Interessado(s): BRINQUEDOS LUMMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - MEProcurador(es): LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN
11/17/2015
RPI 2341
#39
06/07/2011
RPI 2109
#34
As panelas tem características distintivas preponderantes suficientemente semelhantes para serem propostas como um conjunto, mas tais características não estão presentes no conjunto de talheres de brinquedo. Desta forma, o presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1. Cancelar a atual apresentação de figuras;2. Apresentar no pedido atual apenas o conjunto de panelas, que devem ser apresentadas em todas as suas vistas, numeradas individualmente, em um novo conjunto de figuras. Assim, cada figura deve ilustrar um único objeto;3. Apresentar, em novo pedido dividido do atual, apenas o conjunto de talheres, que devem ser apresentadas em todas as suas vistas, numeradas individualmente, em um novo conjunto de figuras. Da mesma maneira, cada figura deve ilustrar um único objeto.4. Harmonizar o título e as figuras do pedido atual (e do dividido, caso venha a ser depositado) com as exigências acima.
11/09/2010
RPI 2079
From the same holder
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