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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CAIXA DE PASSAGEM PARA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, ELÉTRICAS E AFINS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6904357

Filing

11/10/2009

Publication

07/27/2010

Progress at the INPI

  1. Filing11/10/09
  2. Examination07/27/10
  3. Registration
  4. In force

Filed on 11/10/2009, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 02/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. S. (pessoa física)

SC, BR

Authors

E. S. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

699

Petição prejudicada em face de decisão judicial transitada em julgado, publicada na RPI 2874, de 03/02/2026. PROCESSO - INPI: 52400.004971/2010-08; - Origem: 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); - Ação Ordinária nº: 0811492-35.2010.4.02.5101; - Autor: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. ME; - Réus: ENIO DE BONA SARTO e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. - Decisão em primeira instância: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a nulidade do registro de desenho industrial nº DI6904357-4, concedido pelo INPI em favor do 1º réu, bem como para que este se abstenha de usar, a qualquer título, o objeto do referido registro.". Acórdão em grau de recurso: ?Do exposto, nego provimento à apelação da empresa autora e dou provimento à remessa necessária e às apelações do INPI e do réu, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, mantendo a vigência do registro DI 6904357-4. Revertam-se os ônus da sucumbência de forma em favor dos réus.? - Decisão STJ: "Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, negar provimento à Apelação da empresa autora e dar provimento às apelações do réu e do INPI e à Remessa Necessária, nos termos do Voto do Relator".

02/24/2026

RPI 2877

639

PUBLICAÇÃO EM RETIFICAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO - INPI: 52400.004971/2010-08; - Origem: 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); - Ação Ordinária nº: 0811492-35.2010.4.02.5101; - Autor: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. ME; - Réus: ENIO DE BONA SARTO e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. - Decisão em primeira instância: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a nulidade do registro de desenho industrial nº DI6904357-4, concedido pelo INPI em favor do 1º réu, bem como para que este se abstenha de usar, a qualquer título, o objeto do referido registro.". Acórdão em grau de recurso: ?Do exposto, nego provimento à apelação da empresa autora e dou provimento à remessa necessária e às apelações do INPI e do réu, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, mantendo a vigência do registro DI 6904357-4. Revertam-se os ônus da sucumbência de forma em favor dos réus.? - Decisão STJ: Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, negar provimento à Apelação da empresa autora e dar provimento às apelações do réu e do INPI e à Remessa Necessária, nos termos do Voto do Relator

02/03/2026

RPI 2874

639

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO REFERENTE AO PROCESSO SEI. INPI: 52400.004971/2010-08; Origem: 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Ação Ordinária nº: 0811492-35.2010.4.02.5101; Autor: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. ME; Réus: ENIO DE BONA SARTO e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Decisão: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a nulidade do registro de desenho industrial nº DI6904357-4, concedido pelo INPI em favor do 1º réu, bem como para que este se abstenha de usar, a qualquer título, o objeto do referido registro.". Tal decisão de transitado em julgado, proferida pelo M. Juízo da 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2), foi ainda confirmada pelo não provimento à apelação no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF) e pela inadmissão do recurso especial no SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).

12/09/2025

RPI 2866

Petição deferida

#270

08/20/2024

RPI 2798

211

Sobrestado o exame dos Processos administrativos de Nulidade notificados na RPI 2088, de 11/01/2011, até decisão final transitada em julgado na Ação Judicial que tramita na 31a Vara Federal/RJ.PROCESSO Nº 201501811492 4, - Notificação Judicial ocorrida na RPI 2331, de 08/09/2015.

09/03/2019

RPI 2539

211

Sobrestado os Processoa Administrativoa de Nulidade requeridos nos termos da publicção ocorrida na RPI 2331, de 08/09/2015 até decisão final da Ação Judicial objeto de Notificação na RPI 2088, de 11/01/2011.

08/27/2019

RPI 2538

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (PR) 015140000205, de 18/02/2014.Interessado(s): POLAR COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA EPPProcurador(es): SANDRO WUNDERLICHProcesso Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (SP) 018140009986, de 16/05/2014.Interessado(s): IBT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TERMOPLÁTICOS LTDA.Procurador(es): ALINE PECIAUSKAS FIGUEIREDO

09/08/2015

RPI 2331

53

INPI: 52400.004971/10Origem: 031ª Vara Federal do Rio de JaneiroProcesso nº: 201051018114924Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário) - AORDAutor: Polar Ind. de Plásticos LTDA ME.Réu: Enio de Bona Sarto Decisão: Suspenso os efeitos do Registro de Desenho Industrial DI6904357-4 em conformidade com a decisão que DEFERE, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

01/11/2011

RPI 2088

Concessão do registro

#39

07/27/2010

RPI 2064

Industrial design protection

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