Petição deferida
#270
07/08/2025
RPI 2844
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6904124Filing
Publication
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Applicants
Johnson & Johnson Industria e Comercio Ltda
61192571000240
SP, BR
Authors
F. B. (pessoa física)
SP, BR
F. P. (pessoa física)
SP, BR
F. H. (pessoa física)
SP, BR
J. W. (pessoa física)
AM, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
07/08/2025
RPI 2844
#270
06/24/2025
RPI 2842
#270
06/10/2025
RPI 2840
#1246
10/29/2024
RPI 2808
#158
06/04/2024
RPI 2787
03/19/2024
RPI 2776
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências (referente ao contido na petição de depósito, nos termos da alínea c do referido Comunicado):[1] Como dito na exigência anterior, as correções deveriam ter sido feitas com base nas figuras do DEPÓSITO, não do cumprimento da petição 870230085152, de 25/09/2023, tendo em vista o novo Manual e o comunicado supracitados. Assim sendo, repetimos a exigência anterior, a fim de que não haja alteração de matéria depositada e haja correspondência com a prioridade unionista: as vistas apresentadas na petição de depósito não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado. Em atendimento ao item 5.3.4.2, reapresentar as vistas frontais e apresentar as vistas posteriores de todas as variações (como constam na prioridade unionista) para complementação. .[2] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual.
02/27/2024
RPI 2773
#136
12/05/2023
RPI 2761
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/:[1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras revelando o objeto apenas por traços contínuos. .[2] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada variação. [3] Se forem apresentadas todas as figuras solicitadas no item [2] desta exigência, sem omitir nenhuma vista, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal, figura 1.2 - vista posterior, etc. Não numere linhas ou parágrafos. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão deles no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. .[4] Admite-se que sejam omitidas vistas simétricas ou espelhadas. No presente pedido, tomando como referência as vistas frontais, as vistas laterais direitas são espelhadas das laterais esquerdas e as superiores são espelhadas das inferiores. Portanto, caso deseje, o requerente pode optar por apresentar apenas uma das laterais e a frontal ou a posterior década variação: não é permitido fazer referência à omissão de determinada vista que tenha sido apresentada para outra variação. Caso deseje omitir vistas, será obrigatório incluir relatório descritivo e reivindicação fielmente conforme modelos do Manual, em atenção aos itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual, incluindo nos dois documentos a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual, para cada variação, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada da figura 1.X - vista lateral direita; a vista posterior foi omitida por ser espelhada da figura 1.Y -vista frontal; A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada da figura 2.X - vista lateral direita; a vista posterior foi omitida por ser espelhada da figura 2.Y -vista frontal; e assim por diante. . [5] Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11.
07/25/2023
RPI 2742
REFERENTE AO CÓDIGO 35 PUBLICADO NA RPI 2051 DE 27/04/2010, POR TER SIDO INDEVIDO.
07/17/2012
RPI 2167
#35
04/27/2010
RPI 2051
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