Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/12/2017
RPI 2436
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6903794Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/12/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. L. (pessoa física)
PR, BR
Authors
J. L. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/12/2017
RPI 2436
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): JOSE MARQUES LUZ e Requerente(s): THOMAS HULSEMANN / Procurador(es): SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/18/2017
RPI 2415
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (PR) 015150000914, de 28/05/2015.Interessado(s): THOMAS HULSEMANNProcurador(es): SENIOR'S MARCAS E PATNETES LTDA.
01/12/2016
RPI 2349
#39
08/02/2011
RPI 2117
Referente à Pet.: PR 015100002524 28/09/2010. Devolvidos 45 (quarenta e cinco) dias de prazo.
11/09/2010
RPI 2079
De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma "determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais". As características preponderantes do objeto reivindicado dizem respeito a sua funcionalidade e não ao seu caráter ornamental. O próprio texto de relatório descritivo menciona materiais utilizados e ressalta como características do objeto reivindicado a "funcionalidade, segurança, praticidade, resistência, durabilidade, versatilidade e ergonomia", aspectos não observados para a análise do registro de Desenho Industrial.
07/27/2010
RPI 2064
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.