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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM REFIL PARA LIXADEIRA INDUSTRIAL

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6903794

Filing

10/01/2009

Publication

08/02/2011

Progress at the INPI

  1. Filing10/01/09
  2. Examination08/02/11
  3. Registration08/02/11
  4. Invalidated09/12/17

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 09/12/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. L. (pessoa física)

PR, BR

Authors

J. L. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

09/12/2017

RPI 2436

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): JOSE MARQUES LUZ e Requerente(s): THOMAS HULSEMANN / Procurador(es): SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

04/18/2017

RPI 2415

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (PR) 015150000914, de 28/05/2015.Interessado(s): THOMAS HULSEMANNProcurador(es): SENIOR'S MARCAS E PATNETES LTDA.

01/12/2016

RPI 2349

Concessão do registro

#39

08/02/2011

RPI 2117

54

Referente à Pet.: PR 015100002524 28/09/2010. Devolvidos 45 (quarenta e cinco) dias de prazo.

11/09/2010

RPI 2079

34.1

De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma "determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais". As características preponderantes do objeto reivindicado dizem respeito a sua funcionalidade e não ao seu caráter ornamental. O próprio texto de relatório descritivo menciona materiais utilizados e ressalta como características do objeto reivindicado a "funcionalidade, segurança, praticidade, resistência, durabilidade, versatilidade e ergonomia", aspectos não observados para a análise do registro de Desenho Industrial.

07/27/2010

RPI 2064

Industrial design protection

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