Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/27/2016
RPI 2399
Application data
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Number
DI6902407Filing
Publication
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Applicants
Extramold Jomo Industria de Plásticos Ltda
97258545000134
RS, BR
Authors
D. M. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/27/2016
RPI 2399
#205
PAN de Ofício e PAN de terceiros: O(s) Titular(es): EXTRAMOLD JOMO INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA e Requerente(s): MARCELO FRANCISCO RAINHO / Procurador(es): MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
02/16/2016
RPI 2354
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no art. 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer técnico do Exame de Mérito.O parecer do Exame de Mérito encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br.Fica sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade de terceiros, publicado na RPI 2073, de 28/09/2010, Interessado(s): MARCELO FRANCISCO RAINHO, para que seja instruído concomitantemente com este Processo Administrativo de Nulidade de Ofício.
08/27/2013
RPI 2225
#40
Foram identificadas anterioridades. O registro não atende ao art. 95 da LPI.
08/27/2013
RPI 2225
#41
Requerente: Marcelo Francisco Rainho@Nulidade instaurada em 06/08/2010, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
09/28/2010
RPI 2073
#39
06/15/2010
RPI 2058
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