Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 14/05/2014.
11/27/2018
RPI 2499
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6901567Filing
Publication
The registration lapsed on 11/27/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Só Fornos do Brasil Ltda
00550875000167
RJ, BR
Authors
N. S. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 14/05/2014.
11/27/2018
RPI 2499
Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência. Determino anulação do despacho de Ciência de Parecer publicado na RPI 2312 de 28/04/2016 e de Decisão Proferida, publicada na RPI 2359 de 22/03/2016, por erro formal, devendo ser reexaminada a matéria.
05/23/2017
RPI 2420
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
03/22/2016
RPI 2359
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RS) 016150000614, de 30/03/2015.Interessado(s): G PANIZ INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA.Procurador(es): MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.
01/12/2016
RPI 2349
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/28/2015
RPI 2312
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no art. 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer técnico do Exame de Mérito. Requerente: De Ofício.
03/06/2012
RPI 2148
#40
O parecer do Exame de Mérito encontra-se disponível para o titular. Foram identificadas anterioridades. O registro não atende ao art. 95 da LPI.
03/06/2012
RPI 2148
#39
04/06/2010
RPI 2048
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