Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 24/04/2014.
11/27/2018
RPI 2499
Application data
Number
DI6901520Filing
Publication
The registration lapsed on 11/27/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
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Applicants
E. R. (pessoa física)
SP, BR
Authors
E. R. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 24/04/2014.
11/27/2018
RPI 2499
#39
07/26/2011
RPI 2116
#34
1- As figuras apresentadas embora estejam com um maior constraste, ainda não permitem a visualização precisa dos contornos, relevos e rebaixos que definem o objeto reivindicado, pois a impressão apresenta textura granulada que impede que os detalhes sejam revelados. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) capazes de revelar o objeto com maior nitidez, conforme determina o Ato Normativo 161/02;2- Numerar as figuras da seguinte forma: fig.1, fig.2, fig.3 etc;
12/28/2010
RPI 2086
#34
1- As figuras apresentadas embora estejam com um maior constraste, ainda não permitem a visualização precisa dos contornos, relevos e rebaixos que definem o objeto reivindicado, pois a impressão apresenta textura granulada que impede que os detalhes sejam revelados. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) capazes de revelar o objeto com maior nitidez, conforme determina o Ato Normativo 161/02;2- Numerar as figuras da seguinte forma: fig.1, fig.2, fig.3 etc;
08/31/2010
RPI 2069
#34
1- Os desenhos devem ser dispostos no papel com as seguintes margens mínimas: superior 2,5 cm;esquerda 2,5 cm; direita 1,5 cm; inferior 1cm;2- Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras revelando o objeto com alta nitidez, com melhor resolução gráfica, que possibilite definição de detalhes, de acordo com o Ato Normativo 161/02;3- Numerar as figuras da seguinte forma: fig.1, fig.2, fig.3 etc;4- Suprimir as legendas das figuras, já que o Ato Normativo 161/02 determina que "os desenhos ou fotografias não poderão conter: textos, logotipos, timbres, rubricas, símbolos, marcas ou outras expressões exceto "fig.1", "fig.2" etc;
03/30/2010
RPI 2047
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