Nulidade negada — privilégio mantido
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
01/18/2022
RPI 2663
Application data
Number
DI6901058Filing
Publication
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Protection valid until:04/03/2019
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Applicants
R. A. (pessoa física)
MG, BR
Authors
R. A. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
01/18/2022
RPI 2663
#205
PAN de terceiros e de ofício: O(s) Titular(es): Rivaldo Caetano Azevedo e Requerente(s): Grendene S.A / Procurador(es): Custódio de Almeida e Cia, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/20/2021
RPI 2624
#44
Registro extinto a contar de 04/04/2014.
12/18/2018
RPI 2502
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através do Código de barras nº 000021100481019 protocolado na DERS às 16:05 h., de 19/03/2010.Requerente: GRENDENE S.A.Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9.279/96.
11/22/2011
RPI 2133
#41
Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 12 de março de 2010, ficando suspensos os efeitos da concessçao de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96, por tratar-se de objeto cujas características configurativas preponderantes já eram conjecidas do calçado "Corallo" de autoria dos irmãos Campana, lançado em 08 de outrubro de 2008.
03/23/2010
RPI 2046
#39
O OBJETO DO REGISTRO NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 95 DA LPI 9279/96.SERÁ INSTAURADO O PROCESSO DE NULIDADE
01/19/2010
RPI 2037
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