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Fica prejudicado o exame do Processo Administrativo de Nulidade, tendo em vista a publicação de decisão judicial que decretou a nulidade do registro DI 6901019, conforme consta da RPI 2737, de 20/6/2023.
11/12/2024
RPI 2810
Application data
Number
DI6901019Filing
Publication
Filed on 03/27/2009, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 11/12/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M K Eletrodomesticos do Nordeste Ltda
07666567000140
BA, BR
Authors
J. K. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Fica prejudicado o exame do Processo Administrativo de Nulidade, tendo em vista a publicação de decisão judicial que decretou a nulidade do registro DI 6901019, conforme consta da RPI 2737, de 20/6/2023.
11/12/2024
RPI 2810
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO DI 6901019-6 /INPI: 52400.001405/2010-36 /Origem: 5ª Vara Cível Federal de São Paulo /Ação Ordinária nº: 0008206-65.2010.4.03.6100 /Autor: DUNA ENTERPRISES SL. /Réus: M K ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S/A e INPI. /Decisão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3° Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da autora para declarar a nulidade dos os registros dos desenhos industriais n°s 6901019-6, 6901020-0 e 6901021-8, desde a data do depósito e publicando-se a respectiva anotação de nulidade pelo INPI.
06/20/2023
RPI 2737
Sobrestado o Processo administrativo de Nulidade requerido por DUNA ENTERPRISES S.L, até decisão final da AçãoJudicial que tramita na 005ª Vara Federal de São Paulo.PROCESSO Nº 00082066520104036100Ação Ordinária ( Procedimento comum Ordinário - AORD)
12/06/2011
RPI 2135
INPI: 52400.001405/10Origem: 005ª Vara Federal de São PauloProcesso nº: 00082066520104036100Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário - AORD)Autor: DUNA INTERPRISES SL.Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Decisão: " ...uma vez que a Ré não atende aos requisitos da originalidade e novidade dos desenhos registrados e discutidos nestes autos, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de: suspender os efeitos dos desenhos industriais nºs 6901021-8, 6901019-6 e 6901020-0 conferidos à Ré, nos termos do parágrafo único do artigo 173 da Lei nº 9.276/96".
12/21/2010
RPI 2085
#41
Requerente: Duna Entreprises S.L.@Nulidade instaurada em 26 de fevereiro de 2010, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
05/25/2010
RPI 2055
#39
12/29/2009
RPI 2034
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