Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 17/03/2014.
11/21/2018
RPI 2498
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6900936Filing
Publication
The registration lapsed on 11/21/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/21/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. B. (pessoa física)
US
Authors
M. B. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 17/03/2014.
11/21/2018
RPI 2498
#39
06/07/2011
RPI 2109
#34
1- A lei 9.279/96, respectivamente de acordo com os art. 95 e 104, determina que "desenho industrial é a forma plástica ornamental de UM objeto (...)", e, "...terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e GUARDEM ENTRE SI A MESMA CARACTERÍSTICA DISTINTIVA PREPONDERANTE (...).2- Faz-se descabida a afirmação do requerente, de que, com a exigência proferida, "... ocorreria disvirtuamento do escopo de proteção pretendido..." - fl. 62, visto que a análise técnica sumariou o dispositivo legal visando que, com o cumprimento do mesmo, pudesse efetuar a concessão do registro pleiteado.3- A inicial apresentada requereu a "configuração aplicada a um componente de aparelho ortodôntico". Entretanto apresentou, já de modo errôneo, diversas figuras que ilustram elementos distintos entre si.4- Ao exame técnico foi exarada a exigência em epígrafe para a divisão do pedido, de acordo com o AN161/02, visto que a forma plástica ornamental dos elementos para o pretenso conjunto não guardam entre si as necessárias características distintivas preponderantes. 5- Assim sendo e não obstante, a exigência técnica não foi exarada por mera questão semântica, e, queira o depositante:5.1- Manter no presente pedido apenas o objeto representado pelas das atuais figuras 1 a 6;5.2- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 7 a 12;5.3- Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 13 a 18;5.4- Um terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 19 a 25;5.5- Um quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 26 a 31;5.6- Um quinto pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 32 a 37;5.7- Harmonizar, respectivamente, os novos relatórios descritivos de acordo com a nova apresentação das figuras que deverão revelar, respectivamente, a forma completa dos objetos, em traços contínuos e uniformes.
10/05/2010
RPI 2074
#34
1- Para melhor definição e caracterização dos objetos o pedido deverá ser dividido de acordo com o AN161/02;2- Manter no presente pedido apenas o objeto representado pelas das atuais figuras 1 a 6;2.1- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 7 a 12;2.2- Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 13 a 18;2.3- Um terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 19 a 25;2.4- Um quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 26 a 31;2.5- Um quinto pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 32 a 37;3- Harmonizar os novos relatórios descritivos de acordo com a nova apresentação das figuras deverão ser, respectivamente, em traços contínuos e uniformes.
06/01/2010
RPI 2056
Industrial design protection
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