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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A UM COMPONENTE DE APARELHO ORTODÔNTICO

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6900936

Filing

03/16/2009

Publication

06/07/2011

Progress at the INPI

  1. Filing03/16/09
  2. Examination06/07/11
  3. Registration06/07/11
  4. Expired11/21/18

The registration lapsed on 11/21/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/21/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. B. (pessoa física)

US

Authors

M. B. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 17/03/2014.

11/21/2018

RPI 2498

Concessão do registro

#39

06/07/2011

RPI 2109

Exigência técnica

#34

1- A lei 9.279/96, respectivamente de acordo com os art. 95 e 104, determina que "desenho industrial é a forma plástica ornamental de UM objeto (...)", e, "...terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e GUARDEM ENTRE SI A MESMA CARACTERÍSTICA DISTINTIVA PREPONDERANTE (...).2- Faz-se descabida a afirmação do requerente, de que, com a exigência proferida, "... ocorreria disvirtuamento do escopo de proteção pretendido..." - fl. 62, visto que a análise técnica sumariou o dispositivo legal visando que, com o cumprimento do mesmo, pudesse efetuar a concessão do registro pleiteado.3- A inicial apresentada requereu a "configuração aplicada a um componente de aparelho ortodôntico". Entretanto apresentou, já de modo errôneo, diversas figuras que ilustram elementos distintos entre si.4- Ao exame técnico foi exarada a exigência em epígrafe para a divisão do pedido, de acordo com o AN161/02, visto que a forma plástica ornamental dos elementos para o pretenso conjunto não guardam entre si as necessárias características distintivas preponderantes. 5- Assim sendo e não obstante, a exigência técnica não foi exarada por mera questão semântica, e, queira o depositante:5.1- Manter no presente pedido apenas o objeto representado pelas das atuais figuras 1 a 6;5.2- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 7 a 12;5.3- Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 13 a 18;5.4- Um terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 19 a 25;5.5- Um quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 26 a 31;5.6- Um quinto pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 32 a 37;5.7- Harmonizar, respectivamente, os novos relatórios descritivos de acordo com a nova apresentação das figuras que deverão revelar, respectivamente, a forma completa dos objetos, em traços contínuos e uniformes.

10/05/2010

RPI 2074

Exigência técnica

#34

1- Para melhor definição e caracterização dos objetos o pedido deverá ser dividido de acordo com o AN161/02;2- Manter no presente pedido apenas o objeto representado pelas das atuais figuras 1 a 6;2.1- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 7 a 12;2.2- Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 13 a 18;2.3- Um terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 19 a 25;2.4- Um quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 26 a 31;2.5- Um quinto pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 32 a 37;3- Harmonizar os novos relatórios descritivos de acordo com a nova apresentação das figuras deverão ser, respectivamente, em traços contínuos e uniformes.

06/01/2010

RPI 2056

Industrial design protection

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