Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
01/18/2022
RPI 2663
Application data
Number
DI6900841Filing
Publication
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Applicants
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Authors
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
01/18/2022
RPI 2663
#205
PAN de terceiros e de ofício: O(s) Titular(es): Armando Amato Miranda e Requerente(s): Grendene S.A / Procurador(es): Custodio de Almeida e CIA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/20/2021
RPI 2624
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RS) 016100002756, de 24/05/2010. Requerente: GRENDENE S.A. Interessado: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.Aguarde-se o prazo para a Manifestação deste Processo Administrativo de Nulidade de TERCEIROS para que ocorra instrução conjunta com o Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, publicado na RPI 2035, de 05/01/2010.
10/25/2011
RPI 2129
#41
Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 23 de dezembro de 2009, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Por tratar-se de objeto cuja forma não atende ao requisito da originalidade em face do calçado "Zig Zag" desenvolvido em 2004 para a Grendene S/A.
01/05/2010
RPI 2035
#39
O objeto do registro não atende ao disposto no artigo 95 da LPI 9279/96. Será instaurado o processo de nulidade.
12/22/2009
RPI 2033
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